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  • 30.10.2013 - 16:52

    TJ envia projetos de reajuste e PCCR de servidores para a AL


     Os projetos de lei que estabelecem o percentual de 6% para revisão anual do vencimento dos servidores do Poder Judiciário estadual e as mudanças no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), alterando dispositivos da Lei 9.586/2011, já estão na Assembleia Legislativa do Estado, tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

     
    O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou os dois projetos de lei no dia 23 e os encaminhou no dia 25, No caso da revisão de salários, a aplicação do índice passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2014, em conformidade com a Lei nº 9.788/2012. A decisão foi comemorada pelas entidades das categorias de servidores.
     
    Ao aprovar os anteprojeto, a presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, agradeceu aos dirigentes das entidades de classe do Poder Judiciário estadual pelo reconhecimento do trabalho do Pleno em garantir a aprovação da regulamentação de matérias importantes relativas ao PCCR dos servidores.
     
    “Não é o ideal, mas é o real”, disse a desembargadora, usando palavras de João Ramalho. “Nós gostaríamos muito de atender a todas as reivindicações das categorias, não só dos servidores, mas também dos magistrados, mas preciso repetir que as dificuldade financeiras e orçamentárias é que nos podam. Portanto, nós queremos agradecer o auxílio nesse trabalho, na compreensão de determinados pontos”, afirmou.
     
    A presidente destacou, ainda, o trabalho desenvolvido pelo vice-presidente do TJPB, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, na condução das negociações, atuando de forma eficiente e democrática. “Costumo dizer que este é um tribunal que tem dois presidentes: Maria de Fátima e Romero. Nós trabalhamos em sintonia”.
     
    Além disciplinar a participação e afastamento de servidores nas entidades representativas de classe, o novo PCCR estabelece que o auxílio-saúde será destinado unicamente aos servidores do quadro efetivo e comissionado do Poder Judiciário do Estado.
     
    O PCCR trata, também, da movimentação dos servidores na carreira, que dar-se-á na data, a cada biênio, do respectivo exercício. Estabelece que o adicional de qualificação será pago no percentual de 30% ao titular de doutorado, 25% ao titular de mestrado, 15% aos com especialização e curso de preparação à carreira da magistratura e de 5% aos graduados de nível superior.