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  • 02.12.2022 - 07:11

    TCE reprova contas de gestão do governo João Azevêdo em 2020; em nota, PGE aponta equívoco


    O Tribunal de Contas do estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer contrário à aprovação das contas de gestão do governador João Azevêdo (PSB), relativos ao exercício 2020. A decisão foi tomada por unanimidade, com base relatório do conselheiro Arnóbio Alves Viana.

    Em seu voto, o conselheiro apontou uma série de irregularidades, como a contratação de servidores de forma precária. Relatório da auditoria do TCE apontou mais de 26 mil servidores contratados irregularmente, como prestadores e ‘codificados’.

    Também pesou para a reprovação das contas do governador a aplicação de apenas 9,62% em saúde – abaixo do mínimo constitucional de 12%.

    O TCE observou ainda que os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE alcançaram 24,80% das receitas líquidas de impostos e transferências realizadas, inferior ao limite constitucional de 25%, mas que não incidirá na decisão por força de lei no período da pandemia.

    Gastos com pessoal

    Em relação ao gasto com pessoal, no relatório,
    Arnóbio Viana destacou que, em 2020, o estado comprometeu 44,28% com encargo com pessoal, atendendo aos limites legais e prudenciais, mas se excedeu na contratação de servidores a vínculo precário.

    A auditoria do TCE, que registou 26.073 pessoas com vínculo precário entre os servidores estaduais, sendo 11,5 mil prestadores de apoio, 7,4 mil prestadores-professores, 7 mil codificados da área da saúde. Eles representariam 22,41% do quantitativo total de 116.3776.

    “Todos os 26 mil seriam codificados, ampliando o conceito em relação ao que costumeiramente apontou em relatórios anteriores”, comentou o relator, ao citar a auditoria. O mesmo critério foi usado pelo Ministério Público de Contas.

    O relator também levantou outras irregularidades como a fixação da bolsa-desempenho por meio de decreto para servidores da polícia e do fisco, defendendo que eles sejam incluídos no cômputo do gasto pessoal, por ter natureza remuneratória; e descumprimento do piso constitucional da saúde.

    Defesa do Estado

    Na defesa ao governo, o procurador-geral do estado, Fábio Andrade, afirmou que o aumento do número de codificados não corresponde aos fatos. “A própria auditoria dá uma definição do que são codificados, que é o pessoal contratado verbalmente, sem formalização por escrito nem registro na folha de pagamento”, argumentou.

    O procurador do MP de Contas, Bradson Camelo, defendeu que haja diferenciação entre codificados e outras contratações consideradas irregulares pela legislação. “Nosso foco é na eficiência, efetividade dos gastos e não apenas os gastos por si só”, disse.

    Decisão do TCE

    Ao final, Arnóbio Viana sugeriu que a decisão seja encaminhada ao Ministério Público para apuração de possível crime de improbidade administrativa, o que pode gerar penalidades eleitorais para o governador; foi estabelecida multa ao governador no valor de R$ 5 mil e dado prazo de 120 dias para que João Azevêdo comprove a regularização das irregularidades na estrutura da folha de pessoal do governo.

    Também que sejam cientificados gestores das secretarias da Administração e Controladoria Geral, gestoras da política de pessoal dos órgãos e entidades do Estado, para que criem mecanismos de controle que evitem pagamentos em notas de empenho individuais ou folhas, a beneficiados que não tenham tido ato, ou contrato, previamente formalizado e publicado na imprensa oficial,

    O voto de Arnóbio foi seguido pelos conselheiros Nominado Diniz, Fábio Nogueira, André Carlo Torres e Oscar Mamede.

    O procurador Fábio Andrade afirmou, em nota, que quando for publicado o acórdão do julgamento pelo TCE, será interposto recurso de reconsideração ao TCE/PB, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão.

    Após isso, o documento será encaminhado à Assembleia Legislativa. O documento servirá de base para o julgamento político-administrativo pelos deputados, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do Governo.

    Contas de 2019

    governador João Azevêdo já tem uma conta de gestão reprovada, a de 2019. Mas o relatório final ainda não foi analisado pela Assembleia Legislativa. O Tribunal reprovou as contas porque entendeu que houve descumprimento de índice constitucional e excesso de servidores sem vínculos públicos, pagos a título de codificados, só com CPF.

    Na sessão desta quinta-feira, o presidente do TCE, Fernando Catão, dirigiu um apelo ao da Assembleia legislativa, Adriano Galdino para que analise as contas do ex-governador Ricardo Coutinho e de João Azevêdo que estão na Casa. “Isso não é bom para o órgão de controle e para nós que não temos uma direção do que estamos julgando”, comentou. (TCE Assessoria)

    EM NOTA, PGE ESCLARECE:

     

    A Procuradoria Geral do Estado emitiu nota, na tarde desta quinta-feira (01), para esclarecer que irá interpor um recurso de reconsideração junto ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE/PB) contra a reprovação das contas do ano de 2020 da gestão João Azevêdo.

    Segundo o procurador geral do estado, Fábio Andrade, a reprovação ocorreu apenas por conta da exclusão, por parte da Corte, do montante pago aos profissionais da saúde que eram enquadrados como ‘codificados, figuras estas que não existem mais no Serviço Público estadual.

    “Por essas razões, quando for publicado o acórdão do julgamento pelo TCE, será interposto recurso de reconsideração ao TCE/PB, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão”, diz a nota.

     NOTA DE ESCLARECIMENTO

     Considerando o resultado do julgamento que apreciou as contas do Governador João Azevêdo do exercício de 2020 com emissão do parecer prévio, para julgamento pela Assembleia Legislativa do Estado – PROCESSO TC- 03377/21 -, esclarecemos que:

    A Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde somou no exercício de 2020 o montante de R$ 1.218.115.354,37 (Um bilhão, duzentos e dezoito milhões, cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondendo a 12,32% da Receita, portanto acima do mínimo de 12% exigido pela Constituição Federal;

    O Tribunal de Contas excluiu do montante aplicado em Saúde – para efeito de cômputo com Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – o valor de R$ 254.310 mil, que se trata de despesas efetivamente realizadas com o pagamento de profissionais de saúde que prestam serviços nas Unidades de Saúde, atendendo a população paraibana;

    Com essa exclusão do montante pago a esses prestadores de serviço, exclusão que contraria o texto literal do art. 3º, da Lei Complementar n° 141/2012, chegou-se um entendimento equivocado que o Estado não teria aplicado o percentual mínimo em saúde de 12% e emitiu-se parecer prévio pela reprovação das contas;

    Ocorre que os profissionais de saúde que antigamente eram denominados “codificados”, porque não tinham nenhum tipo de identificação funcional, como matrícula ou referência ao local de trabalho e valor dos salários recebidos, não existiam no Estado em 2020, porquanto desde essa época os prestadores de serviço estão devidamente regularizados, possuem contratos regulares, constam da Folha de Pessoal do Governo do Estado da Paraíba, recebem via crédito em conta bancária e todas obrigações previdenciárias são recolhidas;

    Por essas razões, quando for publicado o acórdão do julgamento pelo TCE, será interposto recurso de reconsideração ao TCE/PB, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão.

     

    João Pessoa, 1° de dezembro de 2022

     

    FÁBIO ANRADE MEDEIROS/Procurador-Geral do Estado

     

    Fonte : Blog do Ninja