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  • 15.12.2014 - 14:53

    RC e Cássio empatam no quesito 'sujeira' e vão pagar multa ao TRE


     A juíza Niliane Meira Lima, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, decidiu acatar parcialmente as representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral contra as coligações "A Vontade do Povo" e "A Força do Trabalho" pelo fato de terem sido maciçamente distribuídos impressos como santinhos que sujaram as ruas de várias cidades do Estado no segundo turno da campanha eleitoral. O MPE solicitou que os candidatos Cássio Cunha Lima e Ruy Carneiro, além de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano também fossem punidos, mas a magistrada concordou apenas em punir, com multa de R$ 75.000,00, as duas coligações.

     
    As representações foram ajuízadas  depois de ter sido verificada, no primeiro turno, a vasta distribuição de santinhos na capital do Estado e em várias cidades do interior. Para evitar que o emporcalhamento das vias públicas se repetisse na segunda etapa do pleito, o MPE decidiu agir na esfera judicial. 
     
    Os advogados de ambas as coligações alegaram que não haviam determinado o despejo de impressos nas ruas e nem concordaram com a atitude, atribuída a eleitores de maneira isolada. Mesmo assim, nos dois casos a Justiça Eleitoral documentou a existência de material de propaganda jogado nas ruas no dia do segundo turno das eleições e as duas coligações acabaram sendo multadas.
     
    "Pela forma como deixada nas ruas a propaganda realizada através de santinhos, fica evidente que a prática foi autoria de
    pessoas que tiveram fácil acesso ao material de propaganda. Os papéis têm o mesmo layout e de forma concentrada estavam nas ruas, pelo que, repito, não é crível que se tratou de conduta isolada da parte de eleitores que apenas tiveram por intuito levar a cola para o local de votação ou mesmo opositores", disse a magistrada em sua sentença.