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  • 29.06.2022 - 04:43

    JUIZ TENDENCIOSO E PARCIAL: defesa de Milton Ribeiro pede anulação definitiva de prisão


    A defesa do ex-ministro Milton Ribeiro apresentou, na tarde de ontem, terça-feira, 28,  ao Tribunal Regional Federal uma petição na qual aponta “ausência de imparcialidade” do juiz federal Renato Borelli ao prestar informações no Habeas Corpus, solicitando ainda seu deferimento para que a prisão seja revogada definitivamente.

    Para defesa, o juiz federal agiu de maneira “tendenciosa” e “parcial” ao solicitar a prisão preventiva do ex-ministro. No documento, o advogado Daniel Bialski diz que o “excessivo pronunciamento” Borelli de primeira instância em sua decisão “coloca em jogo a legalidade e a regularidade de todo o já processado”. A defesa também alega que a “lei processual determina que a Autoridade Coatora preste informações, só isso e nada mais. Não é facultado ao Julgador de origem realizar a defesa de sua posição, como se parte interessada fosse”. Bialski acusa o pronunciamento de Borelli de realizar “juízos de valor” sobre Milton e, com isso, quebra a isenção esperada pela função.

    “A situação ora reportada é surpreendente e merece a atenção dessa Colenda Corte. Numa singela análise do Ofício elaborado e encaminhado pelo Juízo Coator se revela excessivo juízo de valor e até mesmo eloquência acusatória, como se o destino do aqui Paciente (que ocupa a mera condição de investigado) já estivesse definido e selado”, afirma a defesa.

    “Mesmo correndo o risco de parecermos prolixos, insiste-se que o pronunciamento da Autoridade Coatora é recheado de precipitados juízos de valor sobre o Paciente e revela, extreme de dúvidas, a quebra da isenção que se espera do Julgador. Permissa venia, as várias passagens extraídas do Ofício acostado no presente feito revelam a predisposição de seu subscritor”, diz outro trecho do documento.

     “A imprestabilidade do referido pronunciamento ante a ausência da necessária isenção e imparcialidade do Julgador” e pede a cassação da decisão monocrática e permitir que o ora Paciente possa, em liberdade, aguardar o desfecho das investigações”, complementa.

    Com Gazeta Brasil