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  • 22.03.2022 - 14:10

    DEU MANGA: Gilmar Mendes derruba todas as cautelares da Calvário impostas a Ricardo Coutinho


    Ao que parece, as deliciosas, apetitosas, suculentas e desejadas ‘Mangas de Sousa’, que a ex-secretária Livânia Farias despejava em caixas na Granja Santana quando Ricardo Coutinho era governador da Paraíba, foram desencaixotadas no prédio do Supremo Tribunal Federal – STF, mas precisamente no gabinete do ministro Gilmar Mendes (não se sabe se aqui no Brasil ou em Portugal).

    É que o ministro, como de costume, voltou a canetar em favor de presos, condenados, investigados, desmascarados e desmoralizados em operações diversas pelo país afora, inclusive aqui na Paraíba, como foi o caso do ex-governador Ricardo Coutinho, preso na Operação Calvário durante a ação do Juízo Final. Por obra e graça de Mendes, toas as cautelares impostas a RC foram relaxadas. Confira a matéria transcrita do portal do jornalista Helder Moura:

     GILMAR SENDO GILMAR… Ministro atende pedido de Ricardo Coutinho e derruba todas as cautelares da Calvário

    Dois anos após o início da aplicação das medidas restritivas contra Ricardo Coutinho, e outros integrantes da suposta organização criminosa desbaratada pelo Gaeco, eis que o ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal) decidiu acatar um pedido do ex-governador e relaxou todas as cautelares.

    Gilmar acatou habeas corpus protocolado pelos advogados de Ricardo Coutinho, para o ministro estender ao ex-governador decisão anterior que favoreceu o advogado Francisco das Chagas Ferreira, com a liberação das derradeiras medidas restritivas, que seria deixar a comarca sem precisar pedir autorização da Justiça.

    Decisão – Em seu despachou, o ministro pontuou: “Em 8 de março de 2022, proferi decisão monocrática para conceder a ordem de habeas corpus em favor de Francisco das Chagas Ferreira por reconhecer a existência de constrangimento ilegal, por considerar que as medidas cautelares estão sendo aplicadas em relação a fatos são consideravelmente distantes no tempo da imposição cautelar.”

    E ainda: “O requerente afirma encontrar-se na mesma situação processual do paciente, pois teve as mesmas cautelares impostas com base em fatos igualmente antigos que não possuem qualquer relação de contemporaneidade com o atual contexto fático e processual. Nesse sentido, pugna pela extensão dos efeitos da decisão que concedeu a ordem de habeas corpus.” A decisão foi publicada nesta terça (dia 22).

    Pra entender – Em dezembro de 2019, a Justiça determinou a prisão de Ricardo Coutinho e mais 16 pessoas, no âmbito da Operação Calvário 7 (Juízo Final), além de promover o indiciamento de 35 pessoas, apontadas como integrantes de uma suposta organização criminosa desbaratada pelo Gaeco.

    Alguns dias depois, a prisão de todos foi relaxada, mas o Superior Tribunal de Justiça e o desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário no Tribunal de Justiça, decretaram a aplicação de várias medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, quarentena noturno, proibição de circularem em feriados e finais de semana, além da proibição de deixarem a comarca, sem autorização judicial.

    Ao longo dos últimos dois anos, as medidas foram, paulatinamente, sendo relaxadas pela Justiça, e culmina, agora, com a derrubada das últimas das cautelares para Ricardo Coutinho. (blogdoheldermoura)