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12.02.2026 - 07:38
Confira tabela de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos emitida pela PMJP
O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2026 já está disponibilizado para os contribuintes de João Pessoa.
Os interessados podem emitir as guias através do Portal do Contribuinte e no aplicativo Na Palma da Mão. Com atualização de 4,46% no valor dos tributos, calculado pelo IPCA, as guias de pagamento já podem ser baixadas para pagamento com código de barras ou via PIX.
Para quem não tem acesso a um computador ou celular, as guias de pagamento começam a ser entregues a partir do próximo dia 18 nos endereços dos imóveis. De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única, com 15% de desconto, vencerá no dia 6 de março.
Além deste desconto, permanece válido o desconto adicional de 5% instituído pela gestão do prefeito Cícero Lucena aos contribuintes que estavam em dia com a Prefeitura no último dia 31 de dezembro de 2025, totalizando 20% de desconto.
O desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia independente da forma de pagamento escolhida. Apenas no pagamento em cota única que o desconto totaliza 20%. Mas todos os contribuintes em dia recebem o desconto de 5% mesmo pagando parcelado. O abatimento já vem calculado no boleto automaticamente.
Assim como ocorre todos os anos, de acordo com o calendário fiscal, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 6 de março, eles também poderão realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 8 de abril.
Pagamento
Para gerar a guia de pagamento online, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel (os seis primeiros dígitos) ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores). Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 8 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.
Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:
06/03 – Cota única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 06/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 09/11;
10ª parcela: 07/12.