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  • Vive ainda o gênio de Clóvis Bevilacqua

    13/10/2014

     Quando Clóvis Bevilacqua recebeu, em 1899, aos trinta anos, o convite do presidente Campos Sales para idealizar um projeto de codificação do direito civil brasileiro, severas restrições lhe foram assacadas por sumidades jurídicas de todo o país, incrédulas no talento do jovem e brilhante professor da faculdade de direito do Recife.

    Um dos mais acerbos opositores à escolha do seu nome foi o então senador Ruy Barbosa, uma das maiores figuras da cultura e do direito pátrio, em cuja coluna no jornal carioca “A Imprensa” deflagrou sistemática campanha desfavorável ao jurista pouco conhecido, contra o qual pesava, sobretudo, a falta de maturidade para elaborar tarefa de tão grave magnitude.

    Na verdade, a concepção de um novo estatuto civil, adequado às mudanças políticas e sociais da época, era tarefa ciclópica em virtude das grandes transformações na civilização brasileira resultantes da abolição da escravatura e do advento do regime republicano recém instalado no país.

    No entanto, surpreendentemente, numa quadra em que não se contava com os atuais meios da informática, nem mesmo a futura máquina de escrever, auxiliado apenas pelo prodígio de sua iluminada inteligência e por uma infatigável disposição para o labor mental, concluíra Bevilacqua, no assinalado prazo de seis meses o projeto do novo código.

    Realizara, enfim, em lapso inesperado, um empreendimento admirável, uma das mais completas construções legais do mundo ocidental. Obra só produzida pela força criativa de privilegiada genialidade. Em pouco tempo o incipiente jurista cearense, aviltado pelo consagrado Ruy e visto com reservas pela alta comunidade jurídica do país, conseguira visualizar de modo irrepreensível os direitos e obrigações de ordem privada, inerente às pessoas, aos bens e suas relações jurídicas, concebendo, afinal, um complexo e perfeito conjunto de regras, coligidas em centenas de ditames e dispositivos harmoniosos entre si.

    Executara sozinho um extraordinário trabalho de equipe, exibindo vasto domínio do direito privado, sem nenhuma ajuda ou assessoramento para enfrentar tão grande desafio. O jurista Pontes de Miranda condensaria, numa coleção de quase sessenta volumes, a interpretação doutrinária do então novo estatuto civil ainda hoje influente nos institutos do diploma civil em vigor.

    Promulgado em 1916, esse monumental compêndio resistiu ao tempo, perpassando todas as décadas do século passado, sempre enaltecido pelos maiores exegetas e doutrinadores do direito civil em todo o mundo, por sua clareza, riqueza e precisão conceitual, poder de síntese e técnica jurídica. Reproduzido parcialmente pelo atual Código Civil, em

    centenas de dispositivos, permanece, portanto, ainda vivo como fonte inexaurível de direito, vivo e imortal como toda obra de gênio!


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