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  • Ridalvo Costa - um juiz para entrar na historia

    11/06/2014

     Ao longo de toda sua honrada judicatura manteve Ridalvo Costa, entre outras notáveis qualidades, a espontânea simplicidade com que, por décadas, prolatando sentenças, se consagrou, à voz unânime do jurisdicionado e dos meios forenses, como um dos maiores julgadores brasileiros de todos os tempos.

    Bem humorado e desprovido de frívolas cerimônias, o ilustre paraibano adotivo, proveniente de Caicó do vizinho Rio Grande do Norte, nascido numa família de bem sucedidos homens públicos, depois de incursionar brevemente pela política e advocacia, na terra natal, decidira, jovem ainda, enveredar pela magistratura, onde, afinal, encontrou o vocacionado destino, preservando então na ascendente carreira o conhecido e admirado estilo, nunca desvirtuado pela importância de altas posições.

    Investido, portanto, na egrégia função, em meados da década de sessenta, na longínqua Rondônia, cedo e merecidamente, logrou voltar ao seu Nordeste, se radicando na capital paraibana, próximo dos pagos de origem, em cujo Fórum Federal titular da Vara Única, com reputado saber, sozinho instruíra e julgara, sem a mínima leniência, milhares e milhares de processos da iniciante jurisdição.

    Sensato e justo, ao arrojo de marcantes décadas, judicou sobre os mais diferentes litígios e direitos de todo o ordenamento jurídico, lapidando as singularidades do cargo com o toque da personalidade carismática e do cabedal profundo, notoriamente interessado numa excelente e funcional prestação da tutela judicial e, mais tarde, diretor do Fórum, no aprimoramento orgânico da Justiça Federal, ainda recente no Brasil.

    Magnânimo e gentil no diálogo com as partes e seus patronos, respeitado na audiência até por rudes testemunhas, inaugurou um novo e admirável perfil de julgador, com visão mais íntima e compreensiva da realidade humana, contrária ao anacronismo da rigidez legal e dos ritos processuais, contribuindo nesse e noutros aspectos, com decisões inovadoras e, reconhecidamente, antológicas ao alcance dinâmico e reformador da jurisprudência pátria, como a proferida na questão dos náufragos da lagoa do Parque Solon de Lucena, em 1975, desfavorável à União, que se tornou lição indelével sobre a responsabilidade civil objetiva e indenizatória das pessoas jurídicas de direito público.

    Alçado a desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi seu decano e primeiro presidente, conservando intocado o sublime caráter, a independência judicante e a desconcertante naturalidade, a mesma da velha e rotineira caminhada matinal e do papo solto e descontraído entre amigos, própria de todo sábio e elevado espírito, até enfrentar, sem o peso das virtuais mudanças da vida, a honrosa e meritória

    aposentadoria, deixando às gerações presentes e futuras, mais do que um nome no frontispício do Fórum, a biografia diferente de um juiz para, verdadeiramente, entrar na história!


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