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  • Capistrano de Abreu e a desigualdade geopolítica

    28/05/2015

     Ao contrário do tom inicial do seu discurso alusivo à distribuição de recursos federais entre as unidades federativas do país, ante a inconformação dos governadores nordestinos é visível a discriminação da política distributiva da presidente Dilma, em flagrante prejuízo de nossa região sofrida. Com efeito, não passa de parolagem demagógica a promessa presidencial de tratamento isonômico entre os estados, anunciada, alto e bom som, na última campanha eleitora, embora tão antiga essa aviltante disparidade deformadora do corpanzil brasileiro. Vem didaticamente da histórica e curiosa desigualdade espacial entre os estados a casuística relação beneficiária, em suma dependente do Poder Executivo Central, a quem por legitimidade é facultada a capacidade concessiva do benefício, tal como assinala a crítica científica de Capistrano de Abreu, a partir de obras angulares do século XIX, como “Os Caminhos Antigos do Povoamento do Brasil” e “Capítulos da Historia Colonial”. Já no seu tempo o grande historiador, etnógrafo e linguista cearense explanava, com autoridade, que o Amazonas, Pará, Goías, Mato Grosso, Maranhão, Minas e Bahia têm dimensões equivalentes ou superiores a muitos países europeus, contrastando com exemplos diminutos como Sergipe, Paraíba, Alagoas, Espírito Santo e Rio de Janeiro, isto resultante de um povoamento a ermo e da improvisada divisão do nosso mapa geopolítico, então convalidado no período imperial sem nenhum respeito ao território das antigas capitanias hereditárias e aos critérios de equidade vitoriosos nos Estados Unidos, na França e na Suíça, onde departamentos estados e cantões guardam, praticamente, a mesma simetria e uniformidade. Vale frisar, entretanto, que o princípio da isonomia, esteio do regime democrático, tem de ser interpretado de forma restrita, conforme ensinam Rui Barbosa e Pontes de Miranda, isto é de maneira relativa e não absoluta, desde que subordinado à lei maior da natureza das coisas. Todos são iguais perante a lei, porém sendo os indivíduos física e somaticamente desiguais, a verdadeira equanimidade consiste em tratar de maneira desigual os desiguais. Portanto, são assim legalizados privilégios irrecusáveis como o foro especial a certas categorias, a prisão especial a graduados, a isenção tributaria para empresas de pequeno porte entre outros. Por outro prisma, o mesmo que acontece com os indivíduos deveria ocorrer em relação às regiões geográficas de um país, ou seja, sendo diferentes nos modos de vida e nas condições fisiográficas devem, portanto, merecer do poder público tratamento respectivamente diferençado, através do qual possam todos alcançar o mesmo grau de civilização. Na partilha, por exemplo, de recursos orçamentários destinados ao desenvolvimento o fiel da balança tem de inclinar-se em favor dos pequenos e pobres Estados, como pretendem os governadores nordestinos, a fim de garantir a coesão nacional e espancar secretas e temerárias aspirações de separatismo pátrio.


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