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  • A queda da receita

    04/10/2013

    Mais uma vez a Presidenta Dilma vai dar uma sangria nas cambaleantes receitas dos estados e municípios com a manutenção do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) menor para os carros até meados de 2014. O incentivo atual vigora até dezembro do ano em curso. A indústria automotiva representa 25% do PIB industrial. Como se sabe o IPI integra na composição dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). O Fundo de Participação é uma transferência constitucional embasada no Art. Nº 159, I, b, da Constituição Federal de 1988, cognominada de CIDADÃ, pelo saudoso Deputado Federal Ulisses Guimarães. É composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI e sua distribuição é feita, levando em consideração o número de habitantes. Os critérios de distribuição desses recursos estão disciplinados no Código Tributário Nacional lei nº 5.l72/66. Do total dessas receitas 10% são destinados aos municípios das capitais, 86,4 % destinados aos demais municípios e 3,6% para um fundo de reserva.

    Depois do Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Estatística (IBGE) é feita a divulgação estatística populacional dos Municípios. O Tribunal de Contas da União (TCU) com base nessa estatística publica no Diário Oficial da União os coeficientes de cada município onde serão distribuídos.

    Este modelo de distribuição está com os seus dias contados. É que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional e deu prazo para o Congresso Nacional editar um novo modelo que atenda aos interesses dos Estados e Municípios e dar um basta nessas batalhas judiciais. Acontece que este prazo foi expirado em 31 de dezembro de 2012 e postergado diversas vezes à espera da decisão de nossos congressistas. Será que é difícil aprovar um novo modelo que atenda a gregos e troianos e acabar de vez com essa farsa? E nesse descaminho vai o governo federal ao seu bel prazer, atropelando quem aparece pela sua frente. Começam com as desonerações tributárias de alguns de seus tributos como o Imposto de Renda e do imposto sobre os produtos industrializados.

    1. No primeiro vislumbramos a isenção e a redução de base de cálculo do imposto para pessoas jurídicas e físicas que o caso requer.

    2. No segundo, podemos citar a isenção para deficientes físicos para compra de carro novo, isenção para taxistas e para todos a redução da base de calculo para veículos 0 km com motorização de 1.000 cilindradas e para toda a linha branca como geladeiras, fogões, tanquinhos e lavadoras. Este benefício foi expirado no fim do mês de setembro passado, mas há interesse do governo federal de prorrogá-lo até os meados de 2014, como quer fazer com os carros. Tudo isso faz cair à arrecadação atingindo de pronto os fundos FPE e FPM. Como se sabe, esses impostos federais fazem parte da composição desses fundos. Daí a insatisfação declarada dos Governadores e Prefeitos pela queda vertiginosa que vem sofrendo o FPE e FPM, que são repassados aos estados e municípios nos dias 10, 20 e 30 do mês de recebimento. É uma perda irreparável. Muitos municípios vivem desses recursos e dependem de quase 100% dessas receitas para sobreviverem.

     

    O SOFRIMENTO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

     

    A escassez de receitas está ligada diretamente à distribuição do “bolo tributário”. É certo que a realidade atual apresenta uma alta concentração da participação. A União com escandalosos 70%, os Estados 25%, ficando para os Municípios em torno de minguados 5% da arrecadação. A Constituição Federal, já citada anteriormente, trouxe no seu bojo menos receitas e mais deveres e encargos para entes públicos. Espero que a futura reforma tributária apresente medidas eletivas que distribua melhor esses recursos de forma equânime, já que os grandes problemas da população estão concentrados nos municípios, como também a produção de bens e serviços responsáveis pela geração de receitas e arrecadação.


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