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  • Atuação contra o nepotismo

    19/01/2017

    Estamos vivendo num país criador de leis que se formam momentaneamente.  O problema é que elas são editadas, e não são cumpridas. Na verdade, aqui, as leis viraram remédio, para curar todos os males. Para estes sempre tem uma norma para cura-los. Vamos tomar com exemplo a extinção do fisiologismo na política. Sabemos que há anos a sociedade vem tentando expugna-lo, atuando nas manifestações de ruas e através nas redes sociais. 

    A pressão foi tanta que os poderes legislativo e judiciário editaram normas debelando essa excrecência. O poder legislativo com aprovação de medidas provisórias, decretos e leis. O Superior Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre o caso e através de Súmula Vinculante nº 13 aprovada em 21de agosto de 2008. A Súmula está amparada no art. 103 da Constituição Federal e trata-se de decisões reiteradas pelo supremo e que serão obedecidas pelos poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

    A súmula veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento, cargo em confiança  ou, ainda,  de função gratificada na administração direta e indireta, desses poderes. Proíbe também, o Nepotismo cruzado.

    Acostumados com a desobediência e sentindo-se impune, os gestores continuam, a bel prazer, fazendo suas ilicitudes ferindo a nossa Carta Magna. 

    ATUAÇÃO DOS ORGÃOS DISCIPLINADORES

    O Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vão abrir procedimentos para apurar a prática de nepotismo nos municípios, onde os prefeitos estão nomeando membros da família, para cargos na administração pública, e acabar de vez com a farra desenfreada dos que nomearam parentes. 

    Essa metodologia ficará a cargo dos promotores de justiça do MP e dos conselheiros do TCE, que analisarão e tomarão as providencias para coibir as práticas irresponsáveis de gestores que violaram a Constituição e os princípios básicos da administração pública. Terão autonomia de apurar os casos e tomar providencias judiciais cabíveis anular atos ilegais, podendo abrir processos de investigação administrativa e até ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

    PONTO DE VISTA

    O Procurador Geral de Justiça e o presidente, em exercício, do Tribunal de Contas de Estado conclamou á população dos municípios em que há casos de nepotismo, a denunciarem as autoridades competentes para as providencias cabíveis, onde os prefeitos estão transformando as prefeituras em uma espécie de empresa familiar. Estão nomeando esposa, filhos, genros e noras para altos cargos de direção na edilidade. Com o respaldo dessas autoridades, cabe a nós fazermos a nossa parte, participando ativamente nessa missão objetivando dar pelo menos um freio, nesses fatos delituosos por eles praticados. 

    JOSE NEURION GOMES - AUDITOR FISCAL APOSENTADO PB
    Contatos: joseneuriongomes@outlook.com

     


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