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  • Violência sexual contra as mulheres

    14/06/2016

    Uma adolescente de 16 anos foi violentada por pelo menos 33 homens covardes, “estupro coletivo” no sábado, 21 de maio corrente, na Zona Oeste  do Rio de Janeiro.

    Tipo de tragédia que vitima uma mulher a cada 11 minutos, abalou a sociedade brasileira e internacional, não só pela barbárie dos criminosos, mas pela prepotência, que além de cometerem o crime filmaram o atentado sexual e publicaram a imagem da menina, depois violentada, pela Internet. O fato resultou em grandes manifestações nas redes sociais, com mulheres repudiando atos contra elas, em quase todas as cidades brasileiras. A violência sexual contra as mulheres é considerada pelos especialistas na matéria como a mais grave violência de todas. O estupro atinge milhares delas cotidianamente no país, chegando a superar os números de homicídios dolosos. Os números são alarmantes, mas pode estar distante da realidade, já que não incluem outras formas de agressões a liberdade. Para sanar algumas dúvidas dos meus leitores, vou declinar a definição de ato sexual, dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) “qualquer ato sexual, ou tentativa de obter ato sexual, investidas ou comentários sexuais indesejáveis, ou trafico ou qualquer forma, contra a sexualidade a uma pessoa visando à coerção”.

    Já foram realizadas muitas pesquisas, por entidades sociais e outras, que reavaliaram que maior parte das mulheres não registram queixa, por constrangimento e humilhação. Há casos que o agressor ameaça a vitima caso ela denuncie o que sofreu.   Diante da impunidade, o estuprador que não é punido, vai cometer mais um ilícito penal, além de corromper outros a praticarem essa violência. Por esta razão, a sociedade quer que o Estado enfrente este problema dando apoio as vitimas, acompanhamento médico e psicológico necessário como também segurança física e pede a justiça mais celeridades nos julgamentos desses criminosos, chamando atenção ao artigo 213 do Código Penal, no Capítulo dos crimes contra a liberdade sexual, que define duras penas aos infratores que variam de 8 a 30 anos de detenção dependendo do grau da infração cometida pelo delinquente.

    FINAL

    Concluo, acostado na nota de indignação feita pelo Presidente Temer que aduz: “é um absurdo que, em pleno século 21 tenhamos que conviver com crimes como esse” e na entrevista da secretária de direitos humanos  Flavia Piovesan, responsável pelas questões femininas,  ela que asseverou que iria pedir uma força tarefa para combater a violência contra a mulher e abordar a implementação completa da Lei Maria da Penha. Espero que este instrumento legal e outros que poderão ser implementados, diante deste infeliz acontecimento, não venham com o objetivo de dar mais uma satisfação a uma sociedade desacreditada, como a nossa.


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