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  • Alterações nas eleições municipais

    18/05/2016

     A Lei nº 13.165/2015, conhecida como “REFORMA ELEITORAL 2015”, estabeleceu novas regras para as eleições de 2016 e inicia-se com mudanças nas leis dos partidos e do Código Eleitoral. A nova legislação trouxe alterações nos prazos para as convenções e filiação partidária, redução no tempo de campanha eleitoral e proíbe o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Isso significa dizer que neste ano as eleições serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma o Supremo Tribunal Federal (STF), já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

    A mudança promovida pela lei eleitoral determina que  os desejosos a candidatar-se a um cargo  nas   eleições deste ano teria que ter se filiado a algum partido  até o dia 2 e abril, (prazo já expirado), ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições que será realizado em 02 de outubro corrente. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado há um ano antes do pleito.

    A data de realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberações sobre coligações, também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho até 5 de agosto de 2016.

    Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até ás 19 horas do dia de 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava ás 19 horas do dia 5 de julho. Foi reduzido o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na televisão também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno, dessa maneira, a campanha terá 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeitos (60%) e vereadores (40%). Essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos.

    A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou uma “cartilha” contendo as condutas vedadas para os agentes públicos  nas eleições municipais deste ano, incluindo as alterações determinadas da Lei da Ficha Limpa, que teve sua aplicação aprovada pelo TSF.

    PONTO DE VISTA

    Umas dessas mudanças, àquela que diminui o tempo de fala e aparição no radio e na televisão dos políticos  teve  aceitação unanime  por parte da população que sente neles antipatia  e repúdio. Para os candidatos e partidos políticos, a proibição de empresas jurídicas nos financiamentos nas campanhas eleitorais não foi de bom agrado. É que a justiça eleitoral quer acabar com as campanhas milionárias de outrora. Havia marqueteiros que recebiam somas fabulosas dos partidos através das empresas, como exemplo às empreiteiras que financiavam as campanhas e em contrapartida recebiam grandes obras que superfaturadas davam a elas o retorno das doações. Assim as restrições financeiras são parte da batalha que nossos candidatos enfrentarão frente à nova legislação. A maioria deles está recorrendo aos políticos que tem prestigio e aceitação popular para transferir votos. Aqui em nosso Estado pelos votos recebidos nas últimas eleições podemos citar os nomes do governador Ricardo Coutinho, dos senadores Cassio Cunha Lima e José Maranhão, bem como uma gama de deputados federais e estaduais.

    FINAL

    Se por um lado ficou mais complicado para os candidatos  em virtude da dificuldade de angariar recursos para a campanha eleitoral, por outro lado vimos que as mudanças foram acertadas, uma vez que o pleito será moralizado, menos desgastante tanto para o candidato, como para a população.


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