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  • Novo projeto da reforma tributária

    27/04/2016

    A necessidade de uma reforma tributária é um tema recorrente nos debates do congresso nacional. No inicio do ano lideres do governo e da oposição defenderam a discursão da reforma como um dos principais temas do legislativo. O assunto  voltou às manchetes dos principais jornais e telejornais do país, onde outras e tantas noticias consta a informação de que o Deputado Federal André Moura (PSC-SE) na condição de relator, vai ressuscitar uma proposta apresentada pelo governo ha sete anos, que cria o imposto sobre o valor agregado(IVA).Sabe-se que o estudo para implantação do IVA no Brasil dista dos anos 60, quando na época o modelo concebido do sistema tributário francês  foi partilhado em três impostos, ou seja, IPI, ICMS e ISS,  desfigurando por completo o tributo, pois sua principal característica, na versão original, é a unidade nacional.

    A principal dificuldade para adaptar o imposto ao modelo brasileiro é exatamente porque somos uma federação.

    Em defesa da proposta, o relator justifica que ela irá solucionar os problemas de divisão de recursos entre a União, Estados e Municípios e faz parte das discussões sobre novo federativo pelos governadores dos estados e o Distrito Federal.

    Pela proposta, será criado um imposto seletivo, que irá aumentar a tributação sobre produtos que o governo quer inibir o consumo, a exemplo de cigarros.

    Consta da proposta que o IVA vai substituir a tributação do Cofins, doPis/Pasep, da CIDE(combustíveis ) e do Salario Educação, e será dividido entre os Estados e Municípios. Objetiva também acabar com o Principio da Cumulatividade desses tributos ao longo da cadeia produtiva, ou seja, os insumos utilizados na fabricação do produto seriam parcialmente desonerados.

    A  implantação do IVA, visa unificar as legislações do Estados(27) em um  instrumento único legal, atendendo aos interesses dos contribuintes e do próprio fisco, facilitando o trabalho de fiscalização dos seus auditores fiscais.

    O projeto da reforma unifica o ICMS estabelecendo uma mesma alíquota para todo país, corrigindo distorções existentes atualmente onde as alíquotas diferenciadas nos Estados favorecem a chamada “guerra fiscal”. Para compensar os Estados por possíveis perdas de receitas, serão criado dois  fundos, tendo fonte de recursos parte da arrecadação o Imposto de Renda e do IPI.  Estes fundos estão disciplinados na Medida Provisória Nº683/2015.

    Por fim, segundo o relator, as alterações com o IVA, não terão efeito imediato, pois serão implementadas gradativamente, podendo ocorrer em até 8 anos, portando não impactando as discussões com os atuais governadores, bem como aos seus sucessores.

    Alargamento criado na Europa é que o IVA é um imposto incidente sobre a fatura, não é cumulativo, ou seja, o imposto repassado nas aquisições pode ser deduzido do incidente nas vendas, e também é discriminado na Nota Fiscal, possibilitando ao consumidor exatamente a quantidade de tributo que está embutido no preço do bem ou serviço adquirido.

    FINAL

    Por enquanto o relator da nova proposta continua fazendo palestras, dando entrevistas sobre o IVA e, também, ouvindo e acolhendo sugestões com o objetivo de aperfeiçoar o texto para depois encaminhá-lo as duas casas legislativas do Congresso Nacional.

    Jose Neurion Gomes

    Contatos: joseneuriongomes@outlook.com


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