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  • 18.07.2022 - 16:33

    SUPREMA DITADURA: Moraes determina que aliados de Bolsonaro excluam publicações que associam Lula ao PCC


    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Alexandre de Moraes determinou no domingo (17) que 12 perfis bolsonaristas nas redes sociais apaguem imediatamente publicações associando o PT à facção criminosa PCC e ao assassinato de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP) pelo PT morto em 2002. O magistrado também ordenou a exclusão de publicações sugerindo uma ligação do partido com o fascismo e o nazismo e uma montagem com trechos de declarações recortados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar a entender que ele comparou pobres a papel higiênico.

    Os perfis citados no processo são: senador Flávio Bolsonaro (Instagram); deputada Carla Zambelli (TikTok); deputado Hélio Lopes (Twitter); Max Guilherme Machado de Moura, ex-assessor de Bolsonaro e pré-candidato a deputado (Twitter); “Dr. News” (canal no YouTube); Jornal da Cidade (revista “A Verdade”); Jornal Minas Acontece (Facebook); Cláudio Gomes de Carvalho (TikTok); canal do Youtube “Políticabrasil24”; usuário “Titio 2021” (Gettr); perfil “Zaquebrasil” (Gettr); e Gilney Gonçalves (Kwai). Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada uma multa diária de R$ 10 mil.

    Moraes também proibiu esses perfis de fazerem novas postagens ou compartilhamentos de conteúdos relacionados aos temas incluídos no processo. Caso desrespeitem essa determinação, estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 15 mil. Com essa decisão, o ministro dá provimento a um pedido do PT que classificou essas publicações como propaganda eleitoral antecipada, feita por meio de notícias falas, fora de contexto ou “sem qualquer demonstração de provas”.

    “O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, escreveu o ministro na decisão. Ele também argumentou que “liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.

    Sobre a morte do então prefeito de Santo André, Celso Daniel, em 2002, o magistrado afirmou que “é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros”. O Ministério Público concluiu que o assassinato foi um crime comum e o procedimento investigatório já foi arquivado. (Fonte: nexo)