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  • 13.03.2014 - 17:14

    Sem Barbosa, STF absolve Cunha da pena em regime fechado


     Por seis votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela absolvição do ex-deputadoJoão Paulo Cunha (PT-SP) da acusação de lavagem de dinheiro, livrando o réu de cumprir pena em regime fechado. O ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, não participou da sessão e, portanto, não apresentou seu voto. O ministro só apareceu depois, quando a sessão já estava em andamento.

    O relator Luiz Fux foi a primeiro a votar a favor da manutenção da condenação por lavagem, sendo seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, os mais novos no STF, abriram a divergência e votaram pela absolvição. Os dois foram seguidos por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que mantiveram os mesmos votos apresentados no julgamento em 2012.

    No julgamento em 2012, Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses em regime fechado. Na condenação por lavagem, Cunha recebeu quatro votos favoráveis, condição que lhe permitiu ter um novo julgamento somente para esta acusação. 

    Com a absolvição de hoje, a pena final de Cunha foi reduzida a 6 anos e 4 meses em regime semiaberto, no qual o detento pode, mediante autorização judicial, passar o dia fora da prisão, desde que trabalhe ou estude, e retornar à noite. Quando a pena supera a 8 anos, o regime é fechado.

    Cunha está preso preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o mês passado.   Ele renunciou ao mandato parlamentar logo após ir para a cadeia. 

    A exemplo do que aconteceu na reanálise das acusações por formação de quadrilha, os votos de Barroso e Zavascki foram decisivos no julgamento de lavagem de dinheiro. Os dois não participaram do julgamento em 2012 e foram nomeados após aposentadoria dos ex-ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, que votaram pela condenação de Cunha por lavagem.

    Além de Cunha, a Corte analisou os últimos recursos de mais dois réus: João Cláudio Genú, ex assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval. Genú também foi absolvido, mas a condenação de Fischberg foi mantida. Entre os 11 réus do mensalão que tiveram direito a um novo julgamento, o ex-sócio da Bônus-Banval foi o único que teve a condenação mantida.

    Mulher de Cunha sacou o dinheiro

    Cunha era presidente da Câmara dos Deputados à época do escândalo do mensalão (2003-2004) e foi acusado de ter recebido R$ 50 mil para fechar contratos de publicidade entre a Casa e a agência de Marcos Valério, operador do esquema. Em seu lugar, o ex-deputado mandou a sua mulher retirar o dinheiro, em espécie, em uma agência do Banco Rural em Brasília.

    A Procuradoria Geral da República entendeu que, com isso, Cunha tentou ocultar o fato e o acusou de lavagem de dinheiro.

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    A defesa dele, porém, nega que tenha havido tentativa de esconder o recebimento do dinheiro. Para o advogado Pierpaolo Bottini, o fato de a mulher de Cunha ter assinado um recibo no banco demonstra que não houve indício de ocultação. O defensor argumenta ainda que o saque não pode ser compreendido como lavagem, e sim com uma continuação do crime anterior, de corrupção passiva.

    Para Fux, "não faltam elementos de que Cunha sabia estar se valendo de esquema ilegal de dinheiro."

    Fux afirmou que o "crime de corrupção já havia se consumado antes do saque no Banco Rural" e, portanto, o saque por intermédio da mulher de Cunha não seria continuação deste crime, mas um novo delito, o de lavagem. "O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma."

    Já Barroso disse que "não foi produzida prova de que o participante tenha participado do esquema de lavagem de dinheiro ou que tivesse ciência da origem do dinheiro", disse Barroso.

    "O crime de lavagem de dinheiro é a conduta de ocultar ou dissimular a origem ou a procedência de dinheiro proveniente de ilícito penal. Quando os fatos ocorreram, somente o produto de determinados crimes listados em lei poderiam ser objeto de lavagem de dinheiro", explica Leandro Sarcedo, advogado criminalista, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL.

    CRONOLOGIA DO MENSALÃO

    • Nelson Jr/STF

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    Lewandowski, por sua vez, afirmou que não há provas de Cunha tinha ciência da origem ilícita do dinheiro para querer praticar a lavagem de dinheiro. "Não é possível que essa Corte aceite o bis in idem, ou seja, que o réu seja punido duas vezes pelo menos fato delituoso."

    Cunha escapa de regime fechado

    O julgamento desse recurso, chamado de embargos infringentes, teve início há duas semanas, quando os ministros do Supremo ouviram advogados e a acusação. Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator desses recursos, dará o seu voto e os demais magistrados deverão votar em seguida.

    Só tem direito a esse recurso quem tiver sido condenado por um placar apertado, em que recebeu ao menos quatro votos pela absolvição. Esse recurso tem o poder de rever o tamanho das penas impostas e até reverter a condenação, como aconteceu há duas semanas, em queoito réus acabaram absolvidos do crime de formação de quadrilha, entre eles os ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.

    Na ocasião, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, criticou os colegas e, em tom de desabafo, disse que "se sentia autorizado a alertar a nação brasileira de que este [a absolvição] é apenas o primeiro passo" para mudar o resultado do julgamento do mensalão.

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