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  • 25.08.2022 - 18:20

    DITADURA DA TOGA: TSE decide que eleitor deve entregar celular antes de entrar na cabine de votação


    Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na manhã desta quinta-feira (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico na cabine de votação no dia da eleição.

    A Corte respondeu a uma consulta do União Brasil, que questionou ao TSE se ainda seria possível dizer que os celulares podem ser retidos depois de uma resolução da Corte que diz que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

    Os ministros responderam, então, que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.

    Em seu voto, o presidente da Corte Alexandre de Moraes destacou que essa foi uma das questões discutidas em reunião com o comando das polícias militares dos estados nesta quarta (24).

    “Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”, afirmou.

    Moraes reforçou que “é ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação”. “É crime eleitoral.”

    “Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine que é indevassável para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou.

    O presidente do TSE ainda destacou hipóteses em que o celular pode ser usado ilegalmente no dia da eleição, como relatos de milícias exigindo vídeos dos eleitores para comprovarem em quem votaram, o oferecimento de vantagem em troca do voto e até tentativa de fazer vídeos mostrando falsos problemas nas urnas.

    Os ministros também decidiram que, excepcionalmente, poderá haver o uso de detector de metais em localidades em que houver necessidade, o que deverá ser decidido pelo juiz eleitoral.

    “Entendo que nós não devemos vedar de forma absoluta a possibilidade de utilização de detector de metais. Em algumas localidades há o pedido do ter em virtude de armas. De forma excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral”, afirmou Moraes.

    Fonte: com gazeta brasil