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  • 05.04.2017 - 17:39

    Com problemas neurológicos, Gilberto Stuckert terá prisão domiciliar


     A juíza Andréa Arcoverde (Vara de Execução Penal de João Pessoa) concedeu o direito à prisão domiciliar a Gilberto Lyra Stuckert Neto, pelo período de 90 dias. O motivo para a decisão é porque o apenado se encontra com doença neurológica, apresentando paraplegia dos membros inferiores, conforme laudos médicos apresentados. Ele se encontrava recolhido na Penitenciária Desembargador Sílvio Porto, pelo assassinato da ex-companheira, a professora universitária Bríggida Rosely de Azevedo Lourenço. O crime ocorreu no dia 19 de junho de 2012.

    A decisão foi proferida nessa terça-feira (4). De acordo com a decisão, os laudos médicos juntados aos autos eletrônicos evidenciam a gravidade do estado de saúde do apenado Gilberto Stuckert, com comprometimento das atividades da vida diária, decorrente de doença que acomete a coluna espinhal. O próprio estabelecimento penal informou que não possui equipamentos físicos, nem equipe médica que ofereça assistência médica 24 horas para os socorros e cuidados necessários ao apenado.

    “Nos casos de enfermidade grave, nas quais o Estado se mostre incapaz de prover a adequada assistência médica, os Tribunais pátrios têm entendido cabível a prisão domiciliar, ainda que não estejam presentes todos os requisitos trazidos pelo art. 117 da Lei de Execução Penal (LEP), inclusive, quando o apenado cumprir pena em regime diverso do aberto”, justificou a magistrada.

    Na decisão, a juízaDETERMINA AINDA QUE o apenado deverá permanecer recolhido em sua residência, em período integral, somente podendo se ausentar para consultas e exames médicos necessários ao tratamento de saúde, mediante prévia autorização judicial.

    Também deverá informar o atual endereço, no prazo de 24 horas, para fins de fiscalização da prisão domiciliar; receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; abster-se de remover, violar, modificar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica ou permitir que outro o faça, entre outros deveres, que, se violados, podem acarretar a revogação da prisão domiciliar.

    Após o período de 90 dias, será realizada nova avaliação médica para análise de eventual prorrogação da prisão domiciliar.