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  • 05.11.2019 - 17:19

    TRF5 reconhece indenização ao filho de Margarida Alves


    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu, por unanimidade, o direito a duas indenizações, a título de reparação econômica e por danos morais, para o filho da líder sindical rural Margarida Maria Alves, assassinada em 1983, por motivo exclusivamente político na região de Alagoa Grande.

    O filho de Margarida receberá R$ 181.720,00, a título de reparação econômica. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 250 mil. O relator do processo foi o presidente do órgão colegiado, desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza.

    Ao julgar o caso, a Terceira Turma negou apelação da União, que recorreu contra a decisão da 3ª Vara Federal da Paraíba, favorável ao filho da sindicalista. Na sentença proferida no Primeiro Grau da Justiça Federal da Paraíba, a União foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 181.720,00 a título de reparação econômica.

    No recurso, a União alegou que não poderia ser processada nesta ação, porque não seria responsável pelo caso, e que também haveria a prescrição tanto do direito de indenização por danos morais quanto do direito de reparação econômica para anistiados políticos e seus dependentes.

    O filho da sindicalista também apresentou um recurso adesivo ao da União no TRF5, onde pediu o aumento da indenização por danos morais para o valor de R$ 500 mil.

    Decisão do TRF5

    A decisão da Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso adesivo, aumentando o valor da indenização por dano moral. Na definição do valor a titulo de reparação econômica, o cálculo levou em consideração o direito de pensão temporária até os 21 anos de idade de dependentes, ou, se incapaz, enquanto a incapacidade durar. Neste caso, a decisão considerou o período dos 8 aos 21 de idade do filho.(portalcorreio)