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  • 28.05.2019 - 18:59

    STJD anula temporariamente vitória do Palmeiras sobre o Botafogo


    O Presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo César Salomão Filho, determinou na noite desta terça-feira que a partida entre Botafogo x Palmeiras tenha seu resultado temporariamente anulado pelo CBF (Confederação Brasileira de Futebol). O clube Alvinegro alega erro de direito e pede a anulação do confronto, que será julgada pelo órgão.

    Ainda conforme determinação do STJD, o Palmeiras tem dois dias para se manifestar e, em sequência, será a vez da Procuradoria da Justiça Desportiva expor sua visão do caso. O processo deve ser julgado na próxima sessão do Pleno a ser agendada e pode determinar a realização de uma nova partida, ou confirmar a vitória alviverde.(GazetaEsportiva) 

    EIS A DECISÃO:

    “O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

    A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.

    Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.

    Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

    Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).

    Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.