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  • 24.04.2026 - 09:21

    SPRAY DE PIMENTA EM FARMÁCIA: Walber comemora sanção de lei por Lucas Ribeiro


    O deputado estadual Walber Virgolino celebrou a sanção de um projeto de lei de sua autoria que regulamenta o uso e a comercialização de spray de pimenta no estado da Paraíba.

    A medida foi oficializada pelo governador Lucas Ribeiro e publicada no Diário Oficial, consolidando novas regras voltadas à segurança e ao acesso controlado do produto.

    A legislação estabelece critérios para a venda, que passa a ser permitida em farmácias e estabelecimentos autorizados, mediante apresentação de documento oficial com foto.

    Além disso, o texto define limites e condições para aquisição, com o objetivo de evitar uso indevido e garantir que o spray seja utilizado exclusivamente como instrumento de defesa pessoal.

    Outro ponto destacado na norma é a diferenciação entre os tipos de recipientes.

    Produtos com maior capacidade ou composição específica terão uso restrito a forças de segurança e órgãos autorizados, enquanto versões de menor porte poderão ser adquiridas por civis dentro dos parâmetros legais.

    Ao comentar a sanção, Walber Virgolino ressaltou a importância da iniciativa, especialmente para ampliar a proteção de mulheres em situações de risco.

    Segundo ele, a regulamentação oferece mais segurança jurídica e amplia o acesso a um meio de autodefesa, sem abrir mão do controle necessário.

    A nova lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar pontos específicos para garantir a correta aplicação das regras.

    A expectativa é que, com a medida, haja maior conscientização sobre o uso responsável do spray de pimenta, aliado a políticas de prevenção à violência.

    RESTRIÇÃO

    Segundo a Lei n.º 14.369, a venda do spray de pimenta é restrita a mulheres maiores de 18 anos, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto no ato da compra. Cada mulher poderá adquirir no máximo duas unidades por mês, sem a necessidade de receita médica. O produto deve ter concentração máxima de 20% de extratos vegetais e ser acondicionado em embalagens de até 70 gramas.

    A Lei n.º 14.370 estabelece que as farmácias e estabelecimentos similares só podem vender mediante identificação da compradora, com apresentação de documento oficial com foto. Os produtos devem ser mantidos em locais seguros e observar padrões de segurança e composição definidos por normas nacionais aplicáveis.

    JUSTIFICATIVAS

    Na justificativa das duas leis, o deputado Walber Virgulino destacou os dados alarmantes de violência contra a mulher e a necessidade de oferecer mecanismos de autoproteção.

     

    Segundo ele, o spray de pimenta é uma ferramenta não letal que pode desestabilizar o agressor, permitindo que a vítima escape e acione a polícia. O objetivo, segundo o autor, é garantir um meio prático de proteção imediata, complementando as ações de segurança pública do Estado.