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  • 12.03.2025 - 08:17

    Receita Federal anuncia regras para o Imposto de Renda de 2025 nesta quarta-feira


    A Receita Federal apresenta nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. A previsão é que o prazo de entrega dos documentos comece em 17 de março e termine em 30 de maio. Segundo projeção do diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, neste ano deve ser obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 no ano passado. Em 2024, o valor mínimo para declaração foi de R$ 30.639,90. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

    Uma coletiva de imprensa está marcada para as 15h e contará com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025; e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca. No ano passado, a Receita recebeu 45,2 milhões de declarações.

    Quem foi obrigado a declarar em 2024?

    Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor superior ao de 2023, que era R$ 28.559,70);

    Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil (em 2023, o limite era R$ 40 mil);

    Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 153.199,50;

    Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil;

    Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação;

    Compensou prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

    Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro de 2023;

    Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no prazo de 180 dias.

    Como se preparar para o IR 2025?

    O primeiro passo é separar os documentos, orienta o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal. “Separe os informes de rendimento, incluindo salário, aluguel e aplicações financeiras, além dos comprovantes de despesas dedutíveis, como educação e saúde. Isso facilitará o preenchimento da declaração”, explica.

    As regras para 2025 ainda serão divulgadas pela Receita, mas é importante acompanhar possíveis mudanças na legislação. O advogado recomenda utilizar o tópico de ajuda do programa do IR para tirar dúvidas sobre a declaração de dividendos, ganhos na Bolsa de Valores ou venda de imóveis.

    Antes de preencher a declaração, o contribuinte deve escolher entre os modelos simplificado e completo. “No modelo simplificado, as deduções são presumidas, levando em conta o número de dependentes, estado civil e outros fatores. O próprio programa do IR indica qual opção é mais vantajosa”, orienta Tonegutti.

    Documentos necessários para o IR 2025

    Informes de rendimentos

    Bancos e instituições financeiras, incluindo corretoras;

    Salários, pró-labore e distribuição de lucros;

    Pensão e aposentadoria;

    Aluguéis recebidos;

    Juros sobre capital próprio;

    Previdência privada.

    Comprovantes de recebimentos

    Doações e heranças;

    Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão;

    Resgate de FGTS;

    Seguros e indenizações.

    Pagamentos e despesas dedutíveis

    Assistência médica e odontológica;

    Seguro saúde;

    Mensalidades escolares;

    Previdência privada.

    Bens e direitos

    Notas fiscais ou recibos de compra, venda e permuta de bens;

    Documentos de construção, reforma e ampliação de imóveis;

    Contratos de empréstimos a terceiros;

    Demonstrativos de saldo de ações, criptoativos e moedas estrangeiras.

    Dívidas e ônus

    Comprovantes de aquisição de dívidas com saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024.

    Apuração de ganho de capital e renda variável

    Operações em bolsa de valores (mercado à vista, opções, derivativos);

    Memória de cálculo do IR sobre operações comuns e day trade;

    Operações com fundos imobiliários.

    Informações gerais

    Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

    Endereço atualizado;

    Cópia da última declaração entregue;

    Dados bancários para restituição ou débito de imposto devido;

    Atividade profissional atual.

    Portal Correio