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  • 24.07.2020 - 06:17

    Portaria do Ministério da Cidadania amplia prazo para saque do Bolsa Família até fim da pandemia


    Portaria do Ministério da Cidadania publicada nesta sexta-feira, 24, estende prazo para saque do benefício do Bolsa Família durante o período de calamidade pública. Pela norma original de 2004, os benefícios que não fossem sacados dentro do prazo de três meses deveriam ser restituídos ao programa.

    Com a prorrogação, todas as parcelas pagas estarão válidas seguindo o calendário de pagamento e operacional do benefício. O calendário de pagamentos está disponível no site do programa e segue a finalização do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

    O governo estuda reformular o programa do Bolsa Família, relançando-o com o nome de Renda Brasil. O atual programa é pago a 14,28 milhões famílias. Em junho, 13,6 milhões delas receberam o auxílio emergencial. Pela lei que instituiu o benefício temporário, a pessoa tem direito a receber um dos dois pagamentos, aquele que for mais vantajoso para a pessoa. (MOMENTOPB com congressoemfoco)

    Veja a íntegra do novo decreto:

    "DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 24/07/2020 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 5

    Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

    PORTARIA Nº 444, DE 22 DE JULHO DE 2020

    Amplia o prazo para saque dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

    O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e no § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e

    CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2020;

    CONSIDERANDO o reconhecimento de estado de calamidade pública nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020;

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada pelo Ministério da Saúde, a qual declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

    CONSIDERANDO que, entre as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública envolvidas na atual Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional está a necessidade de evitar aglomerações de cidadãos e cidadãs;

    CONSIDERANDO que famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família podem se aglomerar em torno dos canais de pagamento, com o objetivo de realizar o saque dos benefícios financeiros do programa, resolve:

    Art. 1º Prorrogar o período de validade dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família à disposição de seus titulares, na conta contábil prevista no art. 2º, § 12, inciso III da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional, previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

    Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput incidirá em todas as parcelas do Bolsa Família pagas que ainda estejam válidas, segundo o calendário de pagamentos e o calendário operacional do programa.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ONYX DORNELLES LORENZONI"