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  • 15.07.2016 - 18:24

    PÉSSIMO EXEMPLO: Cabeludo faz campanha eleitoral antecipada e é multado pela Justiça


    A juíza eleitoral Adriana Barreto Lóssio de Souza, da 72ª Zona Eleitoral em Campina Grande, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e aplicou uma multa de R$ 15 mil ao deputado federal e pré-candidato a prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), por propagando eleitoral antecipada feita em out-doors.

    O diretório municipal do partido, presidido pelo parlamentar, também terá de pagar uma multa no mesmo valor.

    Prolatada a sentença, Veneziano vai ter de encarar um outro problema, tão ou mais grave e vergonhoso do que o da condenação: ressarcir à Câmara Federal os R$ 30 mil que utilizou da sua cota para atividade parlamentar para pagar os painéis.

    De acordo com o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, o peemedebista espalhou vários outdoors na cidade que excederam  a mera informação da atuação parlamentar.

    “O apelo eleitoral é franco, na intenção de influenciar na formação da vontade dos eleitores, visando o pleito eleitoral de 2016”, relatou.

    Em sua defesa, Veneziano afirmou que as informações contidas nos outdoors não faziam menção a sua pré-candidatura e não tinham pedido de votos ou de apoio eleitoral.

    Mas a juíza alegou na decisão que Veneziano e o PMDB ofenderam a competitividade dos demais participantes ao pleito por saírem na frente da campanha, ao utilizarem propaganda considerada ilegal.

    “É bem claro que os representados optaram por ignorar a legislação eleitoral interpretando os dispositivos legais da maneira que lhes convêm espalhando pela cidade inúmeros outdoors com mensagens do tipo “Mandato de deputado Veneziano competente” e “Sempre com boas ações para Campina”, de maneira a não se poder reconhecer como propaganda partidária, porque esta é terminantemente vedada por meio de outdoor”, sustentou.

    E acrescentou: “Constatadas as irregularidades consistentes nos outdoors espalhados pela cidade de Campina Grande, julgo procedente a representação para condenar Veneziano Vital do Rego Segundo e o PMDB por seu Diretório Municipal, solidariamente, na aplicação da penalidade prevista no art. 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, à multa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos representados”, despachou.

     PAGAMENTO PRÉVIO

    Pelos out-doors que motivaram a condenação Veneziano nada desembolsou do próprio bolso, como se poderia imaginar. O dinheiro, pago à empresa “Campina Mídia Exterior Ltda.” saiu da Cota Para Atividade Parlamentar.

    Foram R$ 21 mil em março e R$ 9 mil em maio, havendo aí um detalhe interessante: no “bolo” da conta Veneziano já pagou 20 painéis para serem exibidos em outubro, mês das eleições deste ano, conforme discriminado no recibo onde a empresa dá quitação ao serviço.

    Como a sentença detectou crime, é natural que a Câmara Federal exija a devolução imediata dos valores que disponibilizou para o parlamentar campinense.

    FONTE: apalavraonline