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  • 11.02.2022 - 08:08

    MP de Bolsonaro estabelece regras para renegociação de dívidas dos contratos do Fies


    O Governo Federal regulamentou, nesta quinta-feira (10), Medida Provisória que estabelece as regras para a renegociação de dívidas dos contratos do Financiamento Estudantil (Fies), firmados até 2017. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a renegociação deve começar em 7 de março e ir até o dia 31 de agosto de 2022.

    A renegociação foi instituída via medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2021. O programa tem mais de um milhão de estudantes inadimplentes que poderão ser beneficiados com a renegociação.

    Para os estudantes que possuem dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida prevê desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes.

    Para inadimplência de mais de 360 dias, a MP prevê desconto de 86,5% no saldo devedor. Caso o estudante seja inscrito no CadÚnico ou beneficiário do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. Além disso, o saldo dessa dívida poderá ser parcelado em até dez vezes.

    Para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os estudantes deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela. O valor mínimo da prestação é R$ 200.

    De acordo com o Ministério da Educação, a operação poderá ser realizada integralmente em canais de atendimento que serão disponibilizados pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.