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14.09.2016 - 16:06
Justiça publica impugnação de candidatura da prefeita do Conde
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da chapa majoritária da coligação "O Conde não pode parar" tendo como candidata a prefeita Tatiana Lundgren Corrêa de Oliveira e a vice-prefeita Maria Josiene Cavalcante de Sousa.
A decisão do juiz Antônio Eimar de Lima, da 73ª Zona Eleitoral, que acatou os pedidos da coligação “Esperança do Trabalho” e do Ministério Público Eleitoral, foi publicada desta quarta-feira (14) no ‘mural eletrônico’ do TRE.
Em sua ação, o Ministério Público faz menção a condenação da prefeita Tatiana Lundgren Corrêa pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, pelo crime de estelionato, levado em consideração pelo juiz: "Sendo assim, reconheço que sobre a candidata TATIANA LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA pende a causa de inelegibilidade, prevista no art. 1º, I, ¿e" , 2 da Lei Complementar nº 64/90, motivo pelo qual declaro a mesma inelegível pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes a data da condenação por crime de estelionato, considerando-a INAPTA para concorrer a reeleição ao cargo de Prefeita do Município de Conde/PB".
Em sua decisão, o juiz lembra o seguinte: "Isto posto, julga-se PROCEDENTE ambas as Impugnações formuladas pela Coligação "A ESPERANÇA NO TRABALHO" e pelo Ministério Público Eleitoral, por reconhecer que sobre a candidata TATIANA LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA pende a causa de inelegibilidade disposta no art. 1º, I ,e, da LC nº 64/90 com a redação dada pela LC nº 135/2010, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de registro da Chapa Majoritária da Coligação "O CONDE NÃO PODE PARAR" tendo como candidata a Prefeita TATIANA LUNDGREN CORRÊA DE OLIVEIRA e a vice-prefeita MARIA JOSIENE CAVALCANTE DE SOUZA, SOB Nº 70, para as eleições municipais de 2016".
O advogado de defesa Hilton Souto Maior Neto, disse que já recorreu da decisão.
(com clickpb)