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  • 05.10.2025 - 07:17

    IRREGULARIDADE: Prefeito de Ingá é obrigado a anular nomeação de diretores de escolas


    O prefeito de Ingá, Jan da Lenha, foi obrigado a anular o processo o Processo Seletivo para escolha de Diretores de escolas municipais, acatando determinação da juíza Isabelle Braga Guimarães de Melo, da 2a Vara Mista de Ingá, que deferiu liminar suspendendo imediatamente o Processo. A decisão atendeu a uma Ação Popular movida por um grupo de professores que apontou graves falhas na condução do certame.

    Na decisão, a magistrada destacou que as inconsistências comprometem “a lisura, a seriedade e a legalidade do processo seletivo em sua essência, maculando a isonomia entre os concorrentes e a moralidade administrativa”. Para ela, permitir que o processo siga adiante poderia gerar prejuízos ao erário e insegurança jurídica, já que as nomeações poderiam ser anuladas posteriormente.

    O ato de anulação foi publicado no dia 2 de mês em curso. Confira:

     

    GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 89/2025 Dispõe sobre a anulação do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2025, destinado ao provimento dos cargos de Diretor(a) Escolar e Vice-Diretor(a) no Município de Ingá/PB, e determina a realização de novo certame.

     

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE INGÁ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a decisão proferida pela 2º Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, nos autos da Ação Popular nº 0802438-77.2025.8.15.0201, que determinou a suspensão imediata de todos os atos de convocação, nomeação e posse relativos ao Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2025;

     

    CONSIDERANDO o parecer da Secretaria de Controle Interno, que recomendou a análise da possibilidade de anulação integral do certame diante dos vícios insanáveis constatados;

     

    CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, que concluiu pela necessidade de acatamento da decisão judicial, pela possibilidade jurídica da anulação integral do processo seletivo com fundamento na Súmula 473 do STF (princípio da autotutela administrativa), bem como pela viabilidade de exigir da empresa Ágil Consultoria e Treinamento a realização de novo processo seletivo sem qualquer custo adicional;

     

    CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e isonomia, que devem nortear todos os atos da Administração Pública;

     

    DECRETA: Art. 1º Fica ANULADO, em sua integralidade, o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2025, destinado ao provimento dos cargos de Diretor(a) Escolar e Vice- 2 DIÁRIO Nº 275/2025, em razão das ilegalidades verificadas e da decisão judicial proferida nos autos da Ação Popular nº 0802438-77.2025.8.15.0201.