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  • 09.06.2020 - 11:52

    Em Patos, prefeito publica decreto flexibilizando atividade gradual do comércio e igrejas


    A Prefeitura de Patos, no Sertão da Paraíba, a 307 km de João Pessoa, publicou no Diário Oficial do Município, nessa segunda-feira (8), um novo decreto que flexibiliza as medidas anteriormente estabelecidas com adoção de protocolo de segurança para funcionamento do setor econômico da cidade. O documento de n°30/2020 foi construído com base em protocolo de restrições e segurança com recomendações de funcionamento aos estabelecimentos comerciais e igrejas e a flexibilização acontece de forma gradual.

    A gestão municipal, considerando que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, além da necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte alternativo, decreta que os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restritos ao horário máximo de funcionamento de até 22 horas: supermercado; conveniência; posto de combustível; farmácia; hortifruti; padaria; lava a jato; oficina mecânica; borracharia; frigorífico; óticas, fornecedores de órteses e próteses e insumos de saúde. Serviço funeral funcionará em plantão de 24 horas.

    O decreto estabelece que fica permitido, a partir do dia 10 de junho deste ano, no horário compreendido das 7 horas às 16 horas, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não elencados no artigo anterior, seguindo obrigatoriamente protocolo de segurança também publicado no Diário Oficial do Município.

    A partir de 10 de junho, os estabelecimentos comerciais e serviços abaixo relacionados seguirão, também, protocolos de segurança específicos, que poderão regulamentar horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes em feiras livres, mercados públicos, clínicas de estética, academias, salões de beleza e shoppings.

    Na circulação de táxis, mototáxis e transportes alternativos municipais e intermunicipais, é obrigatória a utilização dos equipamentos de proteção individual, bem como a desinfecção periódica do automóvel e motocicletas.

    O funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins seguirá protocolo de segurança específico a ser expedido até o dia 15 de junho, quando estes poderão voltar a funcionar, obedecendo o regulamento de horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

    Permanecem suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino até o dia 20 de julho do corrente ano, podendo esta data ser antecipada ou postergada de acordo com os dados epidemiológicos do município.

    A infração a quaisquer dos dispositivos do decreto acarretará cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento.

    Ficam revogadas todas as disposições anteriores que tratem do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Patos.

    Enquanto durar a situação de emergência instituída pelo decreto municipal, ficam liberados do comparecimento pessoal no setor de trabalho os servidores com mais de 60 anos, com problemas respiratórios e os portadores de doenças crônicas para execução das atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.

    Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que:

    I – forem portadores de doenças crônicas, inclusive, respiratórias, devidamente comprovadas por atestado médico;
    II – estiverem gestantes;
    III – tiverem filho menor de 06 (meses);
    IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.

    Igrejas e templos podem funcionar com as seguintes limitações:

    I – Instalar barreira sanitária nos acessos dos templos;
    II – Permitir o acesso aos templos apenas com o uso de máscaras;
    III – Colocar à disposição e exigir o uso do álcool em gel;
    IV – Manter o distanciamento pessoal de 1,5 metro com identificação nos assentos.
    V – Manter aberta as portas e janelas e utilizar ventiladores durante a realização dos cultos;
    VI – Não permitir a entrada de pessoas no templo após a sua capacidade ser preenchida conforme as regras e os protocolos sanitários exigidos;
    VII – Não permitir a presença de pessoas que fazem parte do grupo de risco;
    VIII – Quanto às igrejas que possuem capacidade de 150 pessoas, permitir a realização de três cultos no domingo, sendo que cada reunião devem comparecer apenas 30%, no caso em questão apenas 45 pessoas em cada culto, caso o templo seja espaçoso.

    As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.