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28.02.2014 - 04:09
Com decisão do STF, Dirceu deve deixar prisão em um ano
Guilherme Balza
Com a absolvição das acusações de formação de quadrilha no STF (Supremo Tribunal Federal), os réus do núcleo político do mensalão devem deixar as prisões entre o segundo semestre deste ano e março de 2015. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino começaram a cumprir as penas em novembro de 2013.
Condenado a sete anos e 11 meses por corrupção ativa no semiaberto, Dirceu poderá progredir para o regime aberto após cumprir um ano e quatro meses, completados em março de 2015. A conta não leva em consideração a remição, quando o detento tem a pena abreviada por trabalhar ou estudar enquanto cumpre pena.
A Lei de Execução Penal prevê que, a cada três dias trabalhando ou 12 horas de estudo, haja o desconto de um dia do tempo total de condenação, a chamada remição de pena.
Dirceu está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde realiza trabalhos na biblioteca da instituição. Se continuar trabalhando, o ex-ministro poderá pedir para deixar a prisão antes de março de 2015.
O ex-ministro está em uma ala da Papuda destinada a condenados em regime semiaberto. Como não conseguiu, até agora, autorização para trabalhar, ele permanece recluso em tempo integral.
Genoino e Delúbio
Entre os réus do núcleo político, Genoino teve a menor pena total, de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa.
TIPOS DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
REGIME ABERTO: É aplicado para réus com penas menores que quatro anos e são convertidas em prestação de serviços
REGIME SEMIABERTO:É aplicado para réus condenados a penas entre quatro e oito anos. É executado em colônia agrícola ou similar. O condenado dorme na colônia e pode trabalhar fora da prisão
REGIME FECHADO:É aplicado para réus condenados a mais de oito anos de prisão e é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou médiaO ex-deputado, no entanto, permanece em prisão domiciliar por conta de problemas de saúde. Genoino poderá migrar do regime semiaberto para o aberto depois de nove meses de pena, ou seja, em agosto deste ano.
Já Delúbio, condenado a 6 anos e 8 meses também por corrupção ativa, em regime semiaberto, está detido no Centro de Progressão Penitenciária, em Brasília. Ele pode migrar ao regime aberto em dezembro de 2014, após um ano e um mês de pena.
Como o petista está trabalhando no escritório da CUT (Central Única dos Trabalhadores) em Brasília, ele poderá deixar a prisão antes deste prazo.
Progressão não é automática
A progressão de regime não é automática. Depende de pedido da defesa do detento e autorização do juiz da Vara de Execuções Penais, que avalia o histórico e o comportamento do preso.
No regime aberto, o apenado tem que passar as noites em casa e só pode sair para trabalhar ou estudar.
No semiaberto, o detento trabalha durante o dia em colônias penais agrícolas ou industriais --ou estabelecimentos similares-- e passa a noite na prisão.
Já no regime fechado, o preso fica o tempo todo recluso, podendo sair em ocasiões especiais, com autorização judicial, como nas saídas temporárias de Natal, Dia das Mães, entre outras.