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  • Uma coisa descomunal

    03/09/2013

    A expressão, publicada na imprensa entre aspas, é um desabafo do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, a título de protesto, contra o número exagerado de vetos firmados pelo Executivo,a projetos de iniciativa parlamentar. O protesto soa mais como manifestação política do que, propriamente, como recusa à aceitação dos argumentos constitucionais de quem veta. Os dois lados têm as suas razoes. O Presidente pela obrigação de defender os interesses e prerrogativas da Casa que dirige e o Governador, submisso à lei que o impede de sancionar editos legislativos viciados na sua origem.
    Para que não fosse ouvida a reclamação presidencial, bastaria que as comissões técnicas da Casa, movidas por sentimentos desprovidos de ranço partidário, descartassem os projetos que contrariam a nossa Lei Maior, impedindo-as de prosseguir na sua rota de colisão com o regramento constitucional, até chegar à decisão político-emocional do Plenário, onde logra aprovação.
    Aprovados e encaminhados à sanção governamental, não resta ao Chefe do Executivo outra opção, se não a do veto. O numero “descomunal” de vetos a que alude o Presidente, debito à conta de um colegiado atuante e que deseja mostrar a quem o elegeu, que está defendendo seus interesses. A iniciativa é válida e alcança seus objetivos até que amarelem as páginas dos jornais e se apaguem os blogs noticiosos. A partir do veto, sai de cena o autor do projeto e entra na pauta a má vontade contra quem o assina. São os ossos do oficio.
    Veja-se, por exemplo, a emenda constitucional proposta pelo deputado Raniery Paulino, de atuação destacada a lembrar a trajetória do pai. Pretende o parlamentar limitar os poderes do Chefe do Executivo na escolha do titular da Procuradoria Geral do Estado. Ora, na Constituinte Estadual, onde mourejavam mais de sete parlamentares-procuradores, um deles, seu relator Egidio Madrug, introduziu no art. 138, que o Procurador Geral seria nomeado “dentre integrantes em atividades ou aposentados da carreira de Procurador de Estado...” e, eu, também procurador e liderando a minoria governista, votei contra diante da evidente inconstitucionalidade. Essa e outras iniciativas, visavam implantar na Paraíba, um esdrúxulo parlamentarismo tupiniquim, rechaçado, oportunamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
    A emenda Raniery, é cópia fiel da abortada emenda Egídio, e já foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN, de No. 217-1, COM Acórdão publicado no DOU de 13 de setembro de 2002. Além da iniciativa garroteadora da livre nomeação do Procurador Geral, prerrogativa do Chefe do Executivo, ainda se pretendeu conceder aos procuradores, aposentadoria “aos trinta anos de serviço”; equiparação de vencimentos, adicionais e vantagens conferidas à outras carreiras de estado e ainda, a fixação de um específico piso salarial, “atribuindo-se à classe de grau mais elevado, remuneração não inferior à do Procurador Geral do Estado” e, finalmente, também considerado inconstitucional pelo STF, a concessão de “autonomia funcional, administrativa e financeira “ à Procuradoria.
    O assunto retorna à pauta no momento em que a Associação dos Procuradores trava uma batalha virulenta com o Executivo. Em que pese o respeito à iniciativa parlamentar, a PEC 17 caminha para o veto.Eis o anúncio de uma morte antecipada, e não descomunal.
     


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