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  • Além da insensatez

    17/11/2015

    O Supremo Tribunal Federal faz décadas que vem dando um nó de porco na democracia brasileira. Ajoelhados em caroços de milhos... Os ministros se contorcem com os pés doídos, acocoram-se, de quando em quando, na regência aos gritos e açoites do maestro da vez. Com uma vara de marmelo em uma das mãos, e na outra a Constituição esfarrapada, prostituída, combalida pelos golpistas de todas as cores e Instituições. Acovardados. Uns tantos, desprovidos de cultura jurídica, afirmam inúmeros juristas de sapiência e conduta ilibada. São aqueles das Cotas, das dos botequins ou palácios suntuosos. Escapam alguns por milagre.

    Com uma amplificadora na garganta jogam o barro na parede. Joaquim Barbosa deu uma taca segura nos pavões/as à época que presidiu a Corte. Quando reinou. Gilmar Mendes instrumentou a cirurgia no juízo de uma banda para esconder o óbvio: a inocência, condenação de vários no processo do mensalão, AP 470. Repudiado por juristas, intelectuais do mundo inteiro até em manifestos.

    À escalada de arbitrariedades e subversão da ordem constitucional, não devemos ter dúvidas, a essência que permitiu as forças conservadoras ultrapassar o limite da convivência democrática.  Derramar nas ruas e avenidas do Brasil um rio de ódio e preconceito contra as camadas subalternas.

    Da gaiola de Fernando Henrique Cardoso, o sociólogo da mesa de ouro no Balcão de Negócios, na entrega do país a preço de banana, vem Gilmar Mendes. Comeu a alpiste e engordou. Cresceu o bico, e depois fez um voo para um poleiro do PSDB no Supremo.

    E, até hoje, não nega para ninguém que solta estuprador, assassino, banqueiro com muita bala na agulha. Gilmar Mendes e Fernando Henrique são faces da mesma moeda, que não terá nenhum valor quando jogada na sarjeta da história por séculos. À frente, FHC o intelectual orgânico das camadas dominantes que nutre um ódio mortal contra Lula. No verso Gilmar com as presas afiadas para defender os interesses das camadas dominantes, do PSDB. A Constituição para ele é um panfleto de feira de horrores.

    Quem grita mais vende o peixe. O “câmbio” e o cambo, às vezes, são podres. Contamina o processo legal. A insegurança jurídica campeia, varre o país. É cristalina, e vem dos cristais suntuosos das mãos sujas das camadas dominantes. As garantias no processo legal se encontram no epitáfio em um cemitério qualquer. A missa da morte da presunção da inocência é feita a cada ano. Enterrada de cabeça para baixo sem nenhum risco de ressuscitar na conjuntura adversa e nebulosa. A placa diz: “Aqui Jaz na cova profunda a presunção da inocência deixada a própria sorte pelo STF, STJ,CNJ,OAB...”.

    A covardia por lá nunca foi adolescente. O Supremo tem um traço de vergonha que perpassa a história, que não devemos esquecer. E alguns exemplos são brutais. Quando da extradição da judia Olga Benário, grávida de sete meses, o STF negou o seu pedido (Habeas Corpus N 26.155), assinando a sua Sentença de Morte pela extradição. Olga foi barbaramente executada no campo nazista de Bernhung, em 1942. Um crime inominável do Supremo. Entregue aos nazistas para morrer.

     Outro caso, e são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, a banqueiros criminosos e chiques, a todos eles a liberdade. Eros Grau, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, Cezar Peluso no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. Ricardo Lewandowski não, se posicionou a favor da punição dos criminosos a serviço da ditadura.

     Uns, ao longo do tempo, entregam grávidas para serem fuziladas; outros acham normal soltar quem as engravida a força, com violência ao extremo no dilacerar dos corpos. Algumas Marias vão com as outras/os batem no peito com orgulho e condenam e prendem inocentes sem uma linha de prova.

     Agora é para valer, o Supremo vai liberar as marretas e picaretas, excepcionalmente, as portas e janelas vão cair. Não precisa de mandado de busca e apreensão, a ditadura da justiça vai abolir o adereço. Vai ser um pegar para capar no Brasil aos pobres, negros, petistas e prostitutas.

    Já decidiu “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. Mais um Inciso da Constituição, XI do artigo 5º, desse a ladeira. A casa caiu, não é mais asilo inviolável.

    Não podemos aceitar que um ministro/a investido na Suprema Corte proceda assim. Pode até ser legal mais imoral sobre todos os aspectos. É uma penca de decisões assustadoras, quando a Corte Suprema do país, que deveria zelar pela Constituição se esconde por trás das tocas. 


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