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  • O imobilismo do Congresso X ativismo do STF

    16/12/2015

     

    A lei do impeachment tem o número 1.079 e é de 10 de abril de 1950. Há meses que a discussão sobre o impedimento da Presidente Dilma vem sendo discutido e o Congresso Nacional não atentou para adaptar a idosa lei ao texto da Constituição Federal de 1988.

    O resultado é esse imblóglio em torno da correta aplicação da lei para definir o chamado rito do impeachment. O ministro do Supremo Luiz Edson Fachin vai sumeter ao egrégio colegiado aquilo que ele entende com o rito processual adequado, harmonizando a lei e a CF.

    Aliás, nessa matéria, ninguém se entende. Ministros e ex-ministros da Corte Suprema vêm manifestando opiniões divergentes. Juristas do Brasil inteiro também.

    Tudo isso teria sido evitado se o Congresso tivesse cumprido o seu principal papel - o de legislar. A exemplo do que ocorreu com outros temas acerca dos quais o Congresso não deliberou, coube ao STF (aborto e casamento entre pessoas do mesmo sexo, por exemplo) assumir o papel do Legislativo.

    Uma lástima.

    P.S.: De fato, Irapuan Sobral Filho e Eilzo Nogueira Matos, a Lei do Impeachment foi alterada pelas Leis 8.038/1990 (antes do parecer de Antônio Mariz) e 10.028/2000 (após), mas não enfrentaram as questões que são objeto de interpretações divergentes pelo STF, as duas Casas do Congresso e os juristas. Como visto, já são decorridos 16 anos da última alteração.


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