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  • AIJE do Empreender

    31/07/2019

    Não é de hoje que o País tem consciência do desgaste e descrédito da Justiça perante a opinião pública, especialmente aquela formada pelas camadas mais pobres, mais desprovidas de recursos para prover assistência jurídica em momentos de dificuldades.
    Não à toa se espalhou feito fogo de monturo, o aforismo: no Brasil, a Justiça só existe para PPP (pobre, preto e prostituta).
    Felizmente, nos últimos anos, surgiu uma luz no final do túnel, com o desempenho desassombrado de juizes como Sérgio Moro, Marcelo Bretas, Vallisney de Souza e alguns outros, que trouxeram um pouco de alento ao desesperançado povo brasileiro.
    Entretanto,  o que predomina, o que sobressai, o que reina no ambiente dos tribunais, são atuações eivadas de suspeitas sobre o comportamento dúbio de muitos julgadores, principalmente quando estão em tela interesses de gente poderosa, engravatada.
    Nesse caso recente do julgamento, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba, de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE DO EMPREENDER), movida pelo Ministério Público contra o ex-governador Ricardo Coutinho e alguns dos seus subordinados, são gritantes o comprometimento e a suspeição de integrantes da Corte Julgadora, possibilitando o livramento dos acusados de graves crimes eleitorais que, em última análise, caracterizam improbidade administrativa e outros delitos envolvendo recursos públicos.
    De início, registre-se a lentidão no andamento do processo, ao longo de 5 anos, com a mudança de Relator em seis ocasiões. Também a composição do TRE sofreu inúmeras alterações nesse período. Esses fatos, sem nenhuma dúvida, beneficiaram os acusados.
    Porém, o que gritou aos céus, foi o fato de que o último relator, apesar de ter sido advogado do Reu, manter com ele estreita relação de amizade e convívio, ao ponto de degustar vinhos na residência oficial do governante, não ter se averbado suspeito. Ao contrário. Apressou-se em votar pela absolvição de todos no quesito inelegibilidade, imputando-lhes apenas módicas multas.
    Caso mais grave ainda registrou-se com o voto de um juiz que, antes de ocupar vaga no Tribunal Regional Eleitoral, havia sido nomeado para cargo de confiança pelo então governante, ora Reu. E mais. Ao ser indicado como membro da Corte, deixou em seu lugar a esposa, igualmente nomeada pelo mesmo Reu. E ainda mais: livrou-o até mesmo da irrisória multa imposta pelo Relator.
    Desse modo, o resultado final de 4 votos favoráveis a Ricardo Coutinho et caterva e 3 contrários, consolidou a fama vil que se abate sobre nossas instâncias judiciais, quando se trata de proteger o poderoso ou arrebentar o pobre desvalido.
    Anote-se que o voto do Juiz Federal com assento no TRE, Sérgio Murilo Wanderley, foi demolidor. Durante quase duas horas, o magistrado mostrou como a utilização desenfreada de recursos públicos desequilibrou o pleito em favor do Reu. Segundo ele, noventa e nove por cento dos cheques distribuídos pelo Programa Empreender durante o período eleitoral foram entregues sem nenhum critério e sem qualquer fiscalização, o que caracteriza de forma inequívoca o abuso proposital de poder político.
    Ressalte-se, por oportuno, que semanas antes, o mesmo TRE negou recurso do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, em condenação anterior à inelegibilidade. Motivo? Haver contratado alguns servidores em período eleitoral. Dois pesos e duas medidas? Rosas e bálsamos aos poderosos, amigos e benfeitores. Chicote e grilhões para os menores.
    Os dois cidadãos investidos do poder de magistrados são, na verdade, advogados que assumiram suas vagas por força da legislação. No caso de José Ricardo Porto, Relator do Processo, assumiu vaga no TJPB dentro do Quinto Constitucional, indicado pela OAB. Na condição de desembargador, foi alçado ao TRE. Já Paulo Câmara chegou ao TRE porque dois advogados devem integrar a Corte Eleitoral.
    Assim, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba dá mais um exemplo, péssimo exemplo, de como funciona a nossa Justiça.
    E com esse degradante comportamento, não podem exigir, os ilustres membros daquela egrégia Corte, outro juízo da opinião pública, senão o de que a maioria daqueles magistrados se deixou inebriar por generosos sorvos daquele néctar encorpado guardado nos socavões de determinada Granja, que de santa nada tem.
    Os do povo comentam à boca miúda e graúda, que alguns desses doutos juízes nunca sequer puseram os olhos nos calhamaços do Processo nessa meia década, tendo já a decisão de inocentar o governante benfeitor bem guardada nas dobras das togas.
    O resultado exíguo em favor dos reus demonstra, de forma cristalina, que o resultado seria bem outro, não fossem os dois votos de cabresto, exarados em nome do compadrio, do conúbio incestuoso que denigre a Justiça e enxovalha muitas de suas decisões.

    ‘‘Bonis nocet, qui malis parcit’’ (ofende os bons, quem poupa os maus) 


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