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  • A PEC 37

    01/05/2013

    Quando da Constituinte em 1988, os órgãos de classe do Ministério Publico, alugaram um andar inteiro no caríssimo Plano Piloto em Brasília, para dali pressionar os constituintes e tomar para eles o inquérito policial, tendo na época a imprensa considerado que o Ministério Público era o mais poderoso lobby existente e mesmo assim os constituintes como Ulisses Guimarães, Tancredo Neves, Humberto Lucena e tantos outros, entenderam que aqueles que fazem a denúncia não podem evidentemente investigar e como não poderia deixar de ser, a investigação permaneceu com os delegados de polícia e os seus agentes.

    Mesmo ficando claro na Carta Magna a competência de cada um, o Ministério Público criou um órgão denominado de Caex e utilizando delegados, agentes, peritos, legistas e toda infraestrutura da Polícia Civil, foi paulatinamente se imiscuindo na investigação, claro, apenas naqueles casos de repercussão e que atraem os generoso holofotes da mídia, deixando os casos menores para a Polícia, pois tais crimes não despertam o menor interesse dos mesmos.


    Por conta do desrespeito a Constituição, foi que surgiu então a PEC 37, para disciplinar em definitivo a competência do MP, evitando assim invasão na seara da PC. Pronto, novamente os mesmos voltaram a carga e utilizando a mídia passaram a denominar a PEC 37 como sendo a ‘PEC da Impunidade’, querendo assim confundir a cabeça das pessoas e até mesmo dos parlamentares. Infelizmente só esqueceram de dizer que tal denominação foi criada, por um dos seus membros, cuja ficha não é das mais recomendáveis, ou seja, o Procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres, que aliás era tido como ‘Paladino da moral’ e foi investigado exatamente pela Polícia Federal, tendo assim o seu mandato cassado. É preciso não perder de vista também que 95% dos crimes de colarinho branco no Brasil são investigados pela PF e seus autores entregues a Justiça o mesmo acontecendo nos estados da Federação, apesar dos delegados não contarem com o instituto da inamovibilidade, podendo inclusive ser perseguidos por poderosos de plantão. Claro que seria mais fácil oferecer às polícias a chamada inamovibilidade, mas isso não interessa, pois é preferível que alegando fragilidade de seus integrantes ‘arrancar’ de suas mãos o inquérito policial.


    O MP investigando na verdade se trata de uma grave ofensa ao estado de direto, tanto que a OAB-SP e a AGU, grandes juristas e até muitos ministros de tribunais superiores, na aceitam a investigação por parte do MP. Se efetivamente o MP pretende ajudar nos esclarecimentos dos crimes, pode até fazê-lo, através de sua Caex, mas em conjunto com a Polícia Civil, utilizando toda infraestrutura da Polícia, pois só assim não estaria ferindo de morte a nossa Carta Magna. O resto é balela e enganação, buscando desesperadamente mais poder do que já detém.


    Esta coluna é publicada em seis portais e no http:/www.blogdopedromarinho.com


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