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15.11.2017 - 05:14
Temer assina MP para fazer reajustes na reforma trabalhista e mantém fim do imposto sindical
O presidente Michel Temer assinou nesta terça (14) medida provisória com fazer ajustes na nova legislação trabalhista, como havia prometido aos senadores. Os ajustes passam a valer imediatamente, mas o Congresso terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo. Caso contrário, a MP perderá validade e, automaticamente, as regras voltarão a ser as anteriores. Como antecipou o jornalista Cláudio Humberto, colunista do Diário do Poder, os ajustes não incluem o retorno da contribuição (ou imposto) sindical obrigatório.
A decisão do governo de fazer os ajustes na nova lei trabalhista gerou uma queda de braço entre o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que defendia a MP, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que preferia projeto de lei, com tramitação mais lenta no Congresso para não configurar “interferência do governo” no Legislativo. Mas o presidente do Congresso , senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu, como Jucá, o uso de MP e assim foi feito.
O QUE MUDA
1. Jornada 12 x 36Como era: Na jornada 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), o trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador e em acordo individual escrito.
Como fica: A MP desta terça revoga a permissão e exige que a negociação seja feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. A MP também abre exceção às entidades atuantes no setor de saúde, que poderão fazer acordo individual sobre a jornada de trabalho.
2. Grávidas e lactantes
Como era: Permitia grávidas e lactantes a trabalhar em ambientes insalubres se o risco fosse considerado baixo por um médico.
Como fica: A MP determina o afastamento da gestante de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação. Mas a gestante poderá trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo se, voluntariamente, ela apresentar atestado de saúde emitido por médico da confiança dela autorizando a atividade.
No caso da empregada lactante, ela será afastada de atividades insalubres em qualquer grau se apresentar atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o afastamento no período.
Contribuição previdenciária
O trabalhador que receber remuneração mensal total inferior ao salário mínimo poderá recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.
Autônomos
A MP publica nesta terça estabelece as seguintes regras para a contratação de autônomos:
- Proíbe cláusula de exclusividade no contrato;
- Define que não caracteriza a qualidade de empregado se o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa;
- Autoriza que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho;
- O trabalhador poderá recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a aplicação de penalidade prevista em contrato;
- Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados.
Dano extrapatrimonial
Como era: Previa no trecho sobre reparação de danos que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. O pagamento de indenizações dessa natureza poderia variar de 3 a 50 vezes o último salário contratual da pessoa ofendida.
Como fica: São adicionados a esse tipo de bem etnia, idade, nacionalidade, gênero e orientação sexual; a palavra sexualidade foi retirada e a expressão "pessoa física" foi substituída por "pessoa natural". A indenização poderá variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo INSS (R$ 5.531) - o valor vai variar conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima.
Reincidência: O texto em vigor previa que, em caso de reincidência, o juízo poderia elevar o valor da indenização ao dobro. O novo texto adiciona a previsão de que a reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação. A MP também acrescenta que os parâmetros para pagamento de reparação "não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte".
Remuneração e gorjeta
Como era: Estabelecia que os valores pagos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Como fica: A gorjeta não constituirá receita para os empregadores e será distribuída a todos os trabalhadores conforme regras definidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Se não tiver essa previsão na convenção, os percentuais de rateio serão definidos