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  • 05.05.2010 - 09:04

    STJ limita empréstimos com desconto em folha dos servidores do Estado da Paraíba apenas ao Banco do Brasil


    Os servidores públicos da Paraíba só poderão fazer empréstimos com desconto na folha de pagamento com o Banco do Brasil. Essa foi à decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao suspender a decisão que havia obrigado o estado da Paraíba a permitir o acesso de qualquer instituição financeira ao sistema digital de consignações.

    Ao analisar o pedido do governo da Paraíba, o presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, destacou que a liminar contestada “busca resguardar, tão só, eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos à municipalidade”.

    O ministro afirmou que devido ao alto valor do contrato, a economia do estado poderia sofrer grave lesão na hipótese de rescisão contratual, tendo inclusive de restituir valores ao Banco do Brasil. O ministro Cesar Asfor Rocha atendeu ao pedido do governo estadual para suspender a liminar.

    De acordo com os autos, o Tribunal de Justiça da Paraíba havia concordado com os argumentos da associação de servidores. A entidade considerava ilegal o ato de negar aos servidores públicos estaduais a possibilidade de contrair empréstimo consignado em contracheque em uma instituição financeira que não fosse o Banco do Brasil, entendendo que havia direta violação aos princípios da liberdade e da livre concorrência.

    No STJ, o governo paraibano alegou que a referida exclusividade decorre de previsão contratual ajustada entre o Banco do Brasil e o estado da Paraíba, e que “não estabeleceu, em nenhum momento, a impossibilidade de o servidor contrair empréstimo e obter crédito com instituições outras que não o Banco do Brasil.” O governo argumentou, ainda, que a consignação em folha em favor do Banco do Brasil também se justifica pelo fato de existir um contrato de prestação de serviços financeiros para o banco efetuar a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta estadual, não sendo plausível o acesso indiscriminado de qualquer outra instituição financeira ao sistema de consignações.

    Assim, fica mantido o contrato entre o Banco do Brasil e o governo da Paraíba para a disponibilidade de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores do estado.


    Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.