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Notícia > Política

  • 20.11.2017 - 07:13

    Procurador tenta anular portaria que cassou direitos de passageiro de avião


    O procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda ingressou com representação no Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para restaurar o direito de usuários de transporte aéreo à hospedagem e outras comodidades em caso de atrasos prolongados ou cancelamento de voos.

     

    A iniciativa do procurador pretende anular os efeitos da Resolução da Anac nº 141 de 9 de março de 2010 pela Resolução nº 400 de 13 de dezembro de 2016, que revogou – “com relevante desvantagem para todos os usuários deste serviço”, frisa Paulo Germano – a seção do normativo anterior que garantia assistência material aos passageiros afetados por atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento de viagens aéreas.

    De acordo com informação divulgada na tarde de hoje (17) pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Resolução 141/2010 assegurava “acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, quando o tempo de espera for superior a quatro horas”. Com a Resolução do ano passado, os usuários de transporte aéreo perderam aqueles direitos. A Resolução Anac 400/2016 manteve apenas o traslado em caso de pernoite do passageiro na cidade de partida.

    O procurador sustenta que a nova regulamentação fere o parágrafo único do art. 231, do Código Brasileiro de Aeronáutica bem como o Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º, X, e 14), transferindo ao usuário dos serviços aéreos os riscos da atividade empresarial.

    “Uma mãe que se programa para viajar com suas crianças, chegando pontualmente ao aeroporto, pela manhã, e tendo seu voo atrasado em 12 horas, deverá passar o dia inteiro em penosa situação, tendo que lidar com circunstâncias como dormir em cadeiras desconfortáveis ou até mesmo no chão e falta de estrutura para acomodar ou alimentar as crianças etc.”, questiona Paulo Germano.

    Ele requereu à Procuradoria da República a imediata abertura de procedimento para apuração dos fatos e, se for o caso, Termo de Ajuste de Conduta com a Anac ou ajuizamento de Ação Civil Pública para declarar a nulidade do artigo 27, III, da Resolução nº 400/2016, por desconformidade com a legislação vigente.

    “Considerando que cerca de 110 milhões de passageiros são transportados no Brasil a cada ano, é certo que estamos diante de uma mega lesão coletiva, a exigir medidas urgentes e eficazes em defesa dos interesses da população usuária de transporte aéreo no País”, comentou o procurador.

    No MPF-PB, onde a representação de Paulo Germano começou a tramitar desde 28 de setembro passado, o processo (nº 1.24.000.001930/2017/40) está a cargo do procurador da República Werton Magalhães Costa.

    • Blog do Rubão Com informações e texto de Henriquetta Santiago, da Ascom/MPT-PB