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  • 06.03.2018 - 17:37

    Por unanimidade, STJ nega habeas corpus e vota pela prisão de Lula


     Por unanimidade a 5ª Turma Criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tentava suspender a prisão imediata após condenação em segunda instância no caso envolvendo um tríplex no Guarujá (SP).

    Lula pedia um habeas corpus preventivo para impedir a execução imediata da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em julgamento de segunda instância – o petista havia sido condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio de prisão.

    Rejeitaram o pedido o relator do processo, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente do colegiado, Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas. Com isso, a prisão de Lula pode ocorrer assim que o TRF4 julgar um último recurso apresentado pelo petista (chamado “embargos de declaração”), que não tem o poder de mudar a decisão.

    O ex-presidente é acusado de ser o proprietário oculto do imóvel no litoral paulista, que teria sido cedido pela construtora OAS – dona formal do tríplex – em troca de favores em negócios com a Petrobras. A defesa de Lula nega a acusação.

    O julgamento durou cerca de quatro horas. O primeiro a falar foi o relator dos processos da Lava Jato na STJ, o ministro Félix Fischer. Ele rememorou os principais fatos do processo, as condenações e os crimes imputados ao ex-presidente Lula, e, na sequência, passou a palavra para a defesa do petista que, diferentemente do julgamento em janeiro, no TRF4, não é exercida pelo advogado Cristiano Zanin Martins. Aos 81 anos, o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence passou a integrar a defesa do ex-presidente. O ex-ministro já disse considerar a perseguição ao ex-presidente a pior desde Getúlio Vargas, nos anos 40. Ele foi procurador-geral da República no governo do ex-presidente José Sarney (MDB), que o nomeou para o STF em 1989 e também já defendeu Lula em processo militar na década de 80.

    Para a defesa de Lula, apesar do atual entendimento do Supremo permitir que penas sejam executadas após a condenação por órgão colegiado, este entendimento não é obrigatório. "Portanto, visto que Lula não foi preso em nenhuma etapa do processo até agora, não haveria conveniência de impor a ele este ‘constrangimento ilegal‘”, afirmou Pertence.

    O sub-procurador regional da República Francisco Sanseverino, responsável pela sustentação do Ministério Público Federal (MPF) no julgamento, argumentou que, apesar do entendimento do STF não obrigar a prisão a partir de segunda instância, decisões de cortes superiores exercem “força persuasiva para que sejam adotadas pelas demais instâncias", explicou.

    Após o Ministério Público, o ministro Félix Fischer, relator do caso, retomou a palavra para ler seu voto. Ele começou indicando que não acolheria o pedido, visto que o habeas corpus preventivo, na sua percepção, “não se revela pertinente quando inexistente possibilidade de dano efetivo”. A respeito da alegação da defesa, de que o ex-presidente Lula estaria respondendo em liberdade desde o início do processo, o ministro Felix Fischer argumentou que não se tratava mais de prisão cautelar, "quando o réu é preso para evitar que este atrapalhe as investigações, mas de cumprimento de pena", disse.

    O ministro Jorge Mussi também votou contra o recurso do ex-presidente Lula no STJ. Ele questionou a validade do habeas corpus, uma vez que ainda cabe a análise de embargos no TRF4. Também argumentou que o atual entendimento do STF permite a execução da pena após a condenação em segunda instância e que este não fere a presunção de inocência.

    O ministro Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou o habeas corpus do ex-presidente Lula. O ministro, o terceiro a votar, ressalvou que o STJ – e ele mesmo – já acolheu o entendimento do Supremo, permitindo a execução da pena após a condenação em segunda instância. A esta altura o STJ já tinha maioria para recusar o pedido do ex-presidente contra a possibilidade de prisão.

    O ministro Ribeiro Dantas observou que é discutível a análise de habeas corpus de uma pena que não foi aplicada, já que o julgamento do caso no TRF4 ainda não se encerrou, já que os desembargadores ainda não decidiram sobre os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente. Ele votou contra o habeas corpus do ex-presidente Lula para evitar sua prisão após o esgotamento de recursos no TRF4. Ele entendeu que a não aplicação da prisão após a condenação em segunda instância, entendimento que vigorou no STF entre 2009 e 2016, estava tornando o Direito Penal brasileiro “sem efetividade”.

    O quinto ministro, Joel Ilan Paciornik, indicou desde o início que seria o quinto voto pela rejeição do habeas corpus do ex-presidente Lula. Ele alegou ser mais “coerente e razoável continuar aplicando o atual entendimento do STF, que permite a execução da pena após a condenação em segunda instância", afirmou. Ele acabou acompanhando os colegas também negou o habeas corpus para o ex-presidente Lula. (por noticiasaominuto/Veja)