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  • 29.09.2014 - 05:22

    Justiça suspende direitos políticos de Sara e J.Júnior


     Por sentença do juiz João Bosco Medeiros de Sousa, da 1ª Vara Federal, os ex-prefeitos de Bayeux, Sara Cabral e Jota Júnior foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam ou venham a ser sócios majoritários, pelo prazo de dois anos. Também foi condenado Francisco Ramalho Diniz Júnior.   Já a RGM Construtora LTDA foi condenada às penas de proibição de contratar Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ou por intermédio de pessoa jurídica também por dois anos.   A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) apontando irregularidades no Contrato de Repasse 163258-33, que a prefeitura de Bayeux celebrou em junho de 2004, com a União Federal, através da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 461.846,91, tendo como objetivo a construção de 40 habitações, além de implementação da infraestrutura de energia elétrica, pavimentação e abastecimento de água. Para isso, a construtora foi contratada com dispensa de licitação por motivo emergencial.   Depois, descobriu-se que em 2005 não existiam portarias de Situação Emergencial (SE) e Estado de Calamidade Pública (ECP), nem vigentes, nem vencidas, emitidas para o município de Bayeux. "A dispensa do procedimento licitatório para a contratação da empresa foi indevida, uma vez que já havia expirado o prazo legal de 180 dias sem a conclusão da obra, bem como não restou comprovada a situação emergencial motivadora da dispensa", diz a CGU.   As acusações contra Sara Cabral consistiram em irregularidades no pagamento de terreno desapropriado; dispensa indevida de procedimento licitatório; e falta de verificação de regularidade fiscal da empresa contratada. Já contra Jota Junior foi imputada a falta de retenção e recolhimento de 11% a título de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela prestação de serviços; celebração de aditivo contratual e pagamento sem comprovação de regularidade fiscal. A Construtora RGM foi responsabilizada por realizar obras sem licitação e enriquecimento sem causa.   "A má-fé exsurge da forma como ocorreu a contratação irregular, da qual avultam a dispensa de licitação, o parecer da Procuradoria-Geral, a ratificação, a homologação e a proposta para execução das obras, todos em um só dia, 28/junho/2004, e quase cinco meses depois do início da vigência do decreto de calamidade", destaca na sentença o juiz João Bosco Medeiros, da 1ª Vara Federal.