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  • 24.09.2016 - 23:12

    Justiça determina pagamento de benefícios a médicos cortados por Cartaxo


    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) voltasse a pagar o mesmo valor das gratificações de desempenho - GDP - dos médicos da Rede Municipal, concedidas pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), implantado na gestão do então prefeito Ricardo Coutinho (PSB) em 2008, e diminuídas em abril deste ano pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD), por meio de projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores.

     
    Para o presidente do Sindicato do Médicos da Paraíba, Tarcísio Campos, é muito importante o reconhecimento da Justiça, já a nova lei que Luciano Cartaxo aprovou trouxe perdas de 10% no salário dos profissionais. “Para gente é muito importante que a Justiça reconheça que o prefeito Luciano Cartaxo está errado e não ocorra redução do valor da GDP fixa, aprovado em 2008, fruto de negociações com a então secretária Roseana Meira e que foi motivo de greves. Durante o governo de Luciano Cartaxo não houve reajuste algum no valor da GDP”.
     
    Tarcísio ressaltou ainda que, quando Adalberto Fulgêncio retornou para a Secretaria de Saúde, mudou toda negociação e provocou uma redução 23% menor no valor da GDP.  “O prefeito Luciano Cartaxo encaminhou projeto sem haver acordo com a categoria. Foi votado, aprovado e colocado em prática, e isso trouxe prejuízo ao salário dos médicos”, lamentou.
     
    A prefeitura de João Pessoa, em sua defesa, alegou que a GDP não possuía natureza salarial, era devida apenas ao servidor em exercício e que, inclusive, sobre ela não incidia contribuição previdenciária, não sendo considera para cálculo do terço de férias. "A criação da RAM objetivou atender ao pleito do sindicato dos médicos, haja vista que a GDP não refletia sobre outros direitos da categoria. A criação da RAM seria derivada de acordo entre a edilidade e o sindicato". Em sua argumentação, a prefeitura acrescentou que a RAM é uma verba incorporável aos benefícios da inatividade e que o mandado de segurança implicará em majoração de despesas para a edilidade, haja vista que as despesas anteriores foram mantidas, considerando que 67 médicos que não percebiam a GDP passaram a receber a RAM, mantendo-se o mesmo valor dispendido anteriormente.
     
    Confira em anexo a decisão judicial do juiz José Gutemberg Lacerda, Titular do 2º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública: