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  • 06.08.2014 - 16:30

    Juiz proíbe propaganda de Ricardo através de placas


      juiz auxiliar da propaganda eleitoral, José Guedes Cavalcanti Neto, suspendeu as propagandas feitas pelo Governo do Estado através de placas.

    O juiz acatou, em parte, pedido da Coligação A Vontade do Povo, e entendeu que o governador esteja usando excessivamente e abusivamente da estrutura do Estado em sua campanha, na tentativa de colocar na mente dos eleitores a ligação das obras com a imagem pessoal docandidato.

    Há placas em obras que estão em andamento e até mesmo em obras que não foram iniciadas, contendo expressões e símbolos identificadores da atual administração, o que configura conduta vetada pela legislação.

    É defendido, em documento, que tal atitude afeta inequivocamente a igualdade dos candidatos nos pleitos eleitorais.

    As propagandas deverão ser retiradas em até 24h, após a notificação.

    Para cada placa que não for removida após o prazo determinado, o candidato Ricardo Coutinho deverápagar multa diária de R$ 5.000,000 (cinco mil reais).