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  • 30.11.2016 - 15:21

    Entidades médicas contestam decisão do STF de legalizar aborto


    Enquanto o Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que regula a atividade profissional do dos médicos do País, se pronunciou a favor da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez, entidades médicas na Paraíba se opõem a decisão se baseando em razões científicas que atestam que a vida começa na concepção.

    O presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), João Medeiros, citou que há razões científicas que aprovam que “a partir do momento em que o óvulo é fecundado, já começa a existir um ser”. Ele afirma que o CRM-PB, é a favor da descriminação do aborto apenas nos casos já previsto em lei, “como nos casos de microcefalia e anencefalia”. 

    Tarcísio Campos, secretário geral do Sindicato dos Médicos da Paraíba (SIMEDPB) considera a decisão STF “absurda” e põe uma questão de saúde pública em perigo.  “Quantas futuras mães morrerão e futuras crianças serão mortas no Brasil? Agora criando um precedente amparo o ‘suposto’ da legalidade”, questionou indignado. 

    O médico ressaltou que os ministros esqueceram que o sistema público do Brasil é ineficiente. “Imagina como será para dar assistência a esses abortos que em grande maioria são provocados por pessoas pobres”, ressaltou. Tarcísio também faz uma alerta que a decisão incentiva à indústria do aborto, “favorecendo a pessoas inescrupulosas que ganham dinheiro com esse mercado”. Ele afirma que a solução não seria a descriminação, mas educar a popular e oferecer todos os meios contraceptivos adequados. 

    O CFM se pronunciou destacando que é propício que o aborto seja mantido como crime no Código Penal, mas, por outro lado, também defende a ampliação dos casos em que a interrupção da gravidez pode ser praticada legalmente como exceção. Além de defender o aborto em casos de estupro, anencefalia (fetos sem cérebro) e risco de vida, casos que o aborto já é considerado legal no País, também é a favor da autonomia da mulher de decidir se quer abortar antes dos três meses de gestação.

    A decisão da Turma foi tomada na noite desta terça-feira (29) com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.

    No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.

    “Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.