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Notícia > Política

  • 07.01.2019 - 16:17

    Caiado sanciona lei que obriga sistemas de segurança digitais em estádios de futebol em Goiás


    O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou sua primeira lei e a primeira do ano de 2019 na última semana, após ela ser aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A matéria é de autoria do deputado Charles Bento (PRTB), e obriga, no âmbito do Estado de Goiás, a implantação de sistemas de segurança digitais em estádios de futebol.

    A matéria, registrada sob nº 20396/19, foi encaminhada para a sanção do novo governador depois de aprovada em primeira e segunda votação na Alego. A nova lei determina a utilização de sistema de identificação biométrica nas entradas e de sistema de monitoramento por imagem em toda a área de uso comum de estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas, nos dias de jogos de futebol.

    A nova Lei determina que, ainda, que por meio do sistema de identificação biométrica será constituído banco de dados das pessoas que possuem histórico de violência dentro e no entorno dos estádios, bem como poderá também ser realizado cruzamento, em tempo real, com outros bancos de dados disponibilizados por órgãos de segurança, tais como: de pessoas impedidas de comparecimento às proximidades de estádios; de foragidos; de mandados de prisão; de associados ou membros das torcidas organizadas; de demais bancos de dados de órgãos públicos relativos à segurança pública e do Poder Judiciário.

    Com lei sancionada por Caiado, dados dos brigões em estádios ficam armazenadas por cinco anos

    A Lei sancionada parece visar o longo prazo, e aqueles que se meterem ou causarem confusão nos estádios de futebol do Estado, ficarão marcados.

    Isso porque, com a nova Lei sancionada pelo governador Caiado, as informações que passarão a constar no banco de dados devem ser preservadas pelo prazo mínimo de cinco anos, sob responsabilidade do proprietário do estádio de futebol, e ficarão disponíveis aos órgãos de segurança de Estado, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante sua requisição.

    De acordo com o autor da matéria, deputado Charles Bento, à imprensa legislativa, alguns clubes brasileiros já iniciaram o cadastramento de integrantes de suas torcidas organizadas, conforme é exigido pelo Estatuto de Defesa do Torcedor, e pelo programa Torcida Legal que reúne um conjunto de medidas para coibir atos de violência no futebol e que tem como parceiro o Ministério Público, entre outras instituições. 

    diaonline.r7.com