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  • 23.08.2017 - 17:27

    Por dez votos a três, Tribunal Pleno mantém prisão preventiva de Berg Lima


     O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na manhã desta quarta-feira (23), a prisão preventiva do prefeito afastado de Bayeux, Gutemberg (Berg) de Lima Davi. Por 10 votos a três, a maioria acompanhou o voto divergente do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que negou provimento ao Agravo Interno nº 0001003-06.2017.815.0000, afirmando que “a liberdade do investigado representa sério perigo à ordem pública”, pois propiciaria  “acentuadamente a reiteração de práticas delituosas”. 

    Na última sessão judiciária, Oswaldo Trigueiro pediu vista do processo, após o relator da matéria, juiz convocado Marcos William de Oliveira, ter votado pelo provimento parcial do recurso, revogando a prisão preventiva e fixando medidas cautelares diversas.

    No voto divergente, o autor do pedido de vista observou que as circunstâncias do fato,  que levaram Berg Lima à prisão, indicam a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, isso porque o modus operandi – segundo o magistrado – revela provável continuidade, caso permaneça em liberdade, de tratativas em locais públicos para cometimentos de crimes contra a Administração.

    “O perigo à sociedade é, pois, quase certo, tendo em vista os elementos de prova quanto ao modo de operação das empreitadas criminosas em continuidade delitiva imputadas ao investigado”, ressaltou Oswaldo Trigueiro.

    O desembargador disse concordar com as palavras do relator Marcos William, quando mencionou que “a utilização da função pública é elementar do crime de concussão”. Porém, discordou de que o agente público só possa cometer esse crime se estiver em pleno exercício da função. Ele disse que, no texto da lei, “o alcance do legislador criminal observa a probabilidade do agente praticar o ato de extorsão pública fora da função ou antes de assumi-la”.

    Imaginar que o mero afastamento do cargo de Prefeito cumprirá a necessidade de garantia da ordem pública é incorrer em pensamento utópico, absolutamente alheio à realidade fática, desprovido de qualquer eficácia. É pensar que, pela simples circunstância de não exercício da administração municipal - cujo preenchimento dar-se-á pelo Vice-Prefeito eleito conjuntamente com o investigado - este não mais seja capaz de usar da qualidade de Prefeito e continuar cometendo delito”, enfatizou

    Ainda para fundamentar seu voto, o desembargador Oswaldo observou que Berg Lima está lutando para retornar ao cargo de prefeito, tendo, inclusive, impetrado um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça. O relator desse Agravo de Instrumento,  desembargador Leandro dos Santos, indeferiu o pedido de efeito suspensivo para anular o processo de cassação do prefeito que tramita na Câmara Municipal de Bayeux.

    Voto vencido - O relator do voto vencido, juiz convocado Marcos William, manteve seu voto, dando provimento parcial, revogando a prisão de Berg e fixando as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico, mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades; a proibição de acessar e frequentar órgãos públicos, secretarias e qualquer departamento ligado ao Município de Bayeux, salvo quando autorizado pelo  relator, para exercício da ampla defesa; proibição de ausentar-se da Comarca; suspensão do exercício de prefeito do Município de Bayeux; e prestar fiança, na quantia correspondente a vinte salários mínimos, considerando suas condições econômicas. Ele foi acompanhado pelo desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

    Já o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos também abriu divergência e votou pelo provimento parcial para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, com recolhimento diário à sua residência, das 20h às 6h, com uso de tornozeleira eletrônica.

    Pela Prisão - Acompanharam o voto divergente do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, os desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Beltrão, Leandro dos Santos, Carlos Eduardo Leite Lisboa (juiz convocado), Saulo Benevides, Marcos Cavalcanti, João Alves e Fred Coutinho.