Página inicial

Notícia > Política

  • 12.09.2017 - 09:42

    Direito do Consumidor: projeto de Pedro garante rastreamento de encomendas


     Um projeto que torna obrigatória a nova funcionalidade para o rastreamento de encomendas por seus remetentes ou destinatários, de iniciativa do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), tramita na Câmara Federal. A iniciativa altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, conhecida como a “Lei Postal”. “Hoje comemoramos a Lei de Defesa do Direito do Consumidor, que trouxe inúmeros benefícios à nossa sociedade. Aproveitamos a data para lembrar dessa proposta que contribui para proteger os consumidores”, destacou.

     
    O projeto do deputado Pedro já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e continua em tramitação na Casa. De acordo com a proposição, o rastreamento deverá ser possível também a partir do fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do número de documento fiscal, quando declarado. O deputado Severino Ninho disse ainda que “por todos os ângulos, o projeto proposto por Pedro é acertado e altamente benéfico à inovação legislativa analisada”.
     
    Pedro explicou que embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já ofereça tal funcionalidade em todos seus serviços de encomendas, atualmente o rastreamento só é possível mediante a informação do código próprio, informado no tíquete ou cupom.
     
    “Assim, quando este documento é extraviado, ou quando o código nesse constante se torna ilegível, o usuário do serviço simplesmente não dispõe de meios para a localização e a recuperação do objeto postado. É esse quadro que a proposição busca alterar”, destacou o deputado paraibano.
     
    Pedro acredita que a rastreabilidade das encomendas postadas nos Correios representa um benefício para a própria empresa de transporte, para seus usuários e para a economia do país. “Atualmente, a empresa pública oferece essa funcionalidade em todos seus serviços de encomendas. Assim, em caso de extravio ou atraso, qualquer pessoa, de posse do código de rastreamento, pode consultar em que fase e onde se encontra o objeto postado”, afirmou.

     
    Assessoria