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  • 20.10.2017 - 07:49

    DIREITOS DOS SERVIDORES: MPPB entra com ação para anular decreto de Emerson Panta


     O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quinta-feira (19), uma ação civil pública contra o Município de Santa Rita, requerendo que seja declarado nulo o Decreto 32/2017 do prefeito Emerson Panta (PSDB). O decreto tirou dos servidores de Santa Rita o direito ao pagamento de terço de férias diárias e indenizações, entre vários outros direitos.

    O decreto publicado no último mês de agosto, estipula providências a serem adotadas a partir de 1º de setembro pela administração do município para fazer o ajuste orçamentário e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Entre as medidas, consta a suspensão do pagamento do terço de férias, diárias e indenizações aos servidores municipais. O decreto também suspende a cessão ou afastamento de servidores e a nomeação dos aprovados em concurso público. Para o MPPB, a intenção do prefeito é usar o decreto e a contenção de gastos como fundamento para se abster de nomear os aprovados no concurso da educação.

    Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, a própria LRF diz que a suspensão de concessão de vantagens a agentes públicos para a contenção de gastos é válida, desde que tais vantagens não sejam originadas de determinação legal, como é o caso de uma série de direitos garantidos por lei aos servidores santarritenses. “Todas as vantagens atingidas pelo Decreto Municipal, em especial o terço de férias, foram instituídas por lei, algumas até pela própria Constituição Federal de 1988. Logo, a suspensão de seu pagamento é ilegal, pois afronta diretamente a ressalva prevista na LRF”, explicou.

    Além disso, a promotoria argumenta que o prefeito não tem competência para editar sozinho Decreto Municipal que trata de verbas salariais de servidores públicos, cabendo a ele apenas a iniciativa da lei. “O Prefeito não pode usurpar a competência do Poder Legislativo, para editar sozinho uma matéria que deve ser objeto de discussão e votação por muitos parlamentares. Além disso, o Prefeito não pode suspender por meio de Decreto o pagamento de verbas salariais que foram instituídas por lei em sentido estrito. Ademais, os servidores têm direito a licenças e afastamentos”, acrescentou.

    Conforme destacou Anita Bethânia, a ação civil pública visa tutelar o patrimônio público, pois busca obter a correta utilização dos recursos públicos e resguardar a adequada e eficiente prestação de serviços públicos pelo Município de Santa Rita, que depende da regularização do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. “A falta de pagamento de diversas verbas salariais e de concessão de vantagens aos servidores públicos municipais, além dos prejuízos causados aos próprios servidores, que contam com aqueles valores para a satisfação de suas necessidades mais elementares, atinge também toda a população do município de Santa Rita, que será prejudicada com a má prestação dos serviços públicos decorrente da insatisfação dos servidores”, alegou.

    A ação civil pública (nº 0803546-23.2017.8.15.0331) requer ainda que o Município seja condenado a se abster de editar outros atos administrativos de semelhante teor e que seja deferida medida cautelar para suspender o Decreto 32/2017 até o trânsito em julgado da decisão final da ação. (clickpb)