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  • Idoso de carteirinha

    07/05/2013

    Acabou-se o tempo em que o idoso era reconhecido e respeitado pelos cabelos brancos. Dirigindo um veículo, ao estacionar em um dos espaços reservados para uma pessoa idosa, você terá que exibir o seu “diploma de velho”. O órgão municipal de trânsito que loca as vagas, também se encarrega de emitir o seu certificado de velhice, inclusive, com prazo de validade de dois anos. A validade é uma prova de que o órgão de trânsito não confia na sua longevidade. Você terá que voltar no final do prazo para provar que continua vivo. Descobri tudo isso quando saí do veículo e procurei pagar a minha taxa de permanência. Minha identidade não valeu. Muito menos os cabelos bancos ou os gemidos que dei quando alonguei a coluna. Eu não requeri o meu diploma de velho. Ainda não sou um idoso de carteirinha.


    Para entrar em espetáculos, eu já sabia que tinha direito a um abatimento. Na fila, ganhei prioridade no atendimento, junto com deficientes, gestantes, lactentes e mulheres acompanhadas de crianças. No transporte coletivo, a gratuidade me é conferida mediante a apresentação de qualquer documento que comprove a idade, assim determina a lei. Demandando na Justiça, meu processo passa na frente dos outros e até para receber precatórios, levarei vantagem. Para estacionar, porém, nas vagas especiais, preciso de um certificado que nasceu de uma resolução do CONTRAN,segundo está expresso no documento.


    Mesmo portando o diploma de idoso, o idosorista, ou idoso motorista, somente fará jus ao beneficio se preencher as seguintes condições: colocar o “diploma” sobre o painel do veículo com a frente voltada para cima, e apresentá-lo às autoridades ou agentes que o solicitarem. Mas não se pense que ser velho e diplomado garante tranqüilidade. O “diploma” também sofre a ameaça de ser suspenso ou cassado, a qualquer momento, a critério do órgão de trânsito. Basta que o portador pratique as seguintes irregularidades: empreste seu diploma a terceiros; utilize cópia do documento, obtido por qualquer processo; apresente o certificado com rasura ou falsificado; e, use-o em desacordo com as disposições nele contidas ou com o prazo de validade vencido. Infringir quaisquer desses pecados relacionados no verso do edito, implica em medidas administrativas, penalidades e pontuação prevista em lei. Obedecendo ao que foi acima exposto, você pode se considerar um velhinho diplomado e entrar e sair a qualquer hora do estacionamento que lhe foi reservado. Caso seja um idoso rebelde, ainda com força para reagir à burocracia oficial, pode se considerar um velhote cassado.


    Outro aspecto a analisar, aborda o mérito das reservas de estacionamento. Há uma distinção entre idosos e deficientes. Foi justamente no Estatuto do Idoso que o legislador estabeleceu uma paridade de tratamento, alterando lei anterior e definiu: “ as pessoas portadoras de deficiência,os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactentes e as pessoas acompanhadas de crianças de colo terão atendimento prioritário nos termos desta lei”( Lei 10.048/2000). Para o legislador, todos são iguais em suas desigualdades. Quem disse que falta deficiência ao idoso?


    Meu espaço está acabando, por isso vou ilustrar com a definição de escachado jornalista que conta com muito humor: quando chegou a João Pessoa vindo do sertão, trazia quatro membros moles e um duro. Hoje, carrega quatro membros duros e um mole. A artrite reumatóide e outros males transformam o idoso em perfeito deficiente. E para isso não precisa que nenhum ente público expeça diploma. A mãe natureza se encarrega disso.
     


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