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  • A invasão do crioulo doido

    28/01/2013

    A seriedade do Diário Oficial dificilmente se presta a oferecer oportunidades para o riso impresso. José Américo, em palanque no Piancó, conseguiu inserí-lo no folclore político ao definir a fidelidade do deputado Antonio Montenegro: “E mais fiel ao Governo, que o chumbo do Diário Oficial.”..Chico Maria Filho, ao retratar nossa capital e escrevendo lá da Serra da Borborema tacou: “João Pessoa é uma cidade debruçada sobre o tabuleiro de gamão do Cabo Branco à espera do próximo Diário Oficial”. Mas se alguém, como eu, se der ao trabalho de ler o que ali se publica, pode encontrar motivos para boas risadas provocadas pela falta de atenção dos nossos fazedores de leis.
    No ultimo 22 do corrente, o Diário Oficial publica algumas leis promulgadas pela nossa Assembleia, criando Regiões Metropolitanas e unindo em um mesmo conglomerado diversos municípios. Editos de autores diferentes e que não combinaram entre si, nem com os munícipes, a opção por esta ou aquela Região, terminaram por germinar duvida e transmitir insegurança aos habitantes respectivos. Agora, alguns se perguntam a que Região pertencem.Quem manusear as leis vai chegar a conclusão que o Crioulo Doido, criação do imortal Estanislau Ponte Preta, andou invadindo a vetusta Casa de Epitácio e fazendo algumas leis..
    Anteriormente já vigorava a Lei Complementar 101, que instituiu a Região Metropolitana de Guarabira, onde se inclui Belém,Dona Inês,Borborema,Pilões,Serraria e Serra da Raiz entre outros. A LC 115, cria a Região Geo-administrativa de Solânea, uma região metropolitana com outro nome e incluindo Cacimba de Dentro, Araruna, Belém, Serraria, Pilões, Borborema e outros. E Caiçara e Logradouro que já estavam incluídos na região de Guarabira. Não duvido da boa intenção dos nossos legisladores, ávidos em acenar com a possibilidade de, juntos, os municípios adquirirem mais força nas suas reivindicações.Dai por que, dividiram o Estado todo.
    E continua o Diário Oficial. A LC 119 criou a Região Metropolitana de Araruna, que reúne o seu antigo território e acrescenta Dona Inês que agora faz parte de duas regiões metropolitanas em leis que foram publicadas no mesmo dia e no mesmo diploma legal, o DOE. Ainda foram criadas e não geram conflito de espaço, as regiões de Itabaiana, Sousa e Vale do Mamanguape.
    Tanto na região metropolitana quanto na geo-administrativa, os prefeitos ficam obrigados a expressar sua concordância em participar dos aglomerados ora instituídos, que serão administrados por um Conselho Administrativo. Pense num Conselho poderoso. À certa altura, consta de uma das leis “Os secretários de Estado do Planejamento,Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Saúde,terão o apoio técnico-administativo da SUPLAN,no que couber, executando as decisões do Conselho”
    Ademais “As secretarias Estaduais de Educação, Saude, Infra-estrutura e Segurança indicarão um responsável técnico que ficará, dentro das suas secretarias, à disposição da Presidência do Conselho Administrativo para acompanhamento das ações e andamento do Planejamento Estratégico Integrado da Região...”
    Como se pode observar a legislação pretende definir atribuições a unidades administrativas do Estado, tarefa reservada constitucional e privativamente ao Poder Executivo. Essas leis, quase cópias xerográficas umas das outras, devem ter sido encaminhadas ao Executivo para sanção.Decorrido o prazo legal sem a sua chancela, foram promulgadas pelo próprio Poder que as gerou ou abortou, tal a imperfeição dos textos.
    Os interessados em mais detalhes, procurem o DOE de 22 de janeiro deste ano de 2013.


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