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  • Viúvas e aposentados

    07/07/2015

     Quando assumi a gestão previdenciária do Estado, costumava lembrar que, como deputado, dera uma boa contribuição para o aumento do déficit previdenciário. No passado, a Paraíba tinha o IPEP, apelidado de Instituto de Previdência, mas com atividades que iam desde o financiamento da casa própria à oferta de serviços de saúde aos segurados. A folha de pagamento dos aposentados era honrada totalmente pelo Tesouro do Estado. Com o advento da PBPREV, este absorveu o patrimônio do IPEP, que passou a ser somente órgão de assistência, hoje denominado IASS. A receita resultante do desconto para a aposentadoria do servidor (11%) e a contrapartida do Tesouro (22%) compõem o bolo financeiro que paga a folha dos aposentados e pensionistas. A receita é insuficiente. O tesouro socorre a previdência e, em 2014, o repasse para complementação da folha ultrapassou a quantia de 89 milhões de reais. 
    Minha ação parlamentar não visava aumentar o déficit previdenciário, mas melhorar a vida daqueles que, perdendo o seu provedor, tinham na pensão do IPEP o único caminho da sua sobrevivência. Comecei, portanto, pelas viúvas. Era impossível aceitar que a viúva e os filhos de um Agente Fiscal, como na época era chamado o Auditor, com o seu falecimento, passassem a perceber pouco mais que um salário mínimo, quantia muito distante da receita familiar com o seu chefe vivo. De um projeto meu, resultou a Lei 4.835 de 1986, que mandava pagar ao cônjuge sobrevivente e filhos, o mesmo valor ganho pelo falecido, como se vivo estivesse. Meu projeto tinha o vício da iniciativa proibida ao deputado, mas o governador Wilson Braga, compreendendo o alcance social da medida, vetou e imediatamente assinou mensagem com o mesmo teor do meu projeto. Ganhei com isso o epíteto de “deputado da viúvas”, batismo do radialista Luiz Otávio.
    Ganha essa primeira batalha, apresentei mais dois projetos de lei. Um beneficiava as filhas solteiras que já percebiam pensão, e os dependentes do servidor falecido já incluídos no cálculo da mesma pensão. Para esses, pretendi estender os benefícios da Lei das Viúvas. Outro projeto, concedia isenção de contribuição previdenciária aos aposentados, o que seria implantado por etapas, para evitar um decesso brusco nas receitas do IPEP, como constava da minha iniciativa. O vice-governador, Antonio da Costa Gomes, eleito juntamente com Milton Cabral, no exercício do cargo de governador, vetou ambos os projetos. Antonio Gomes estava de passagem rápida pelo cargo e lhe foi dada a missão de rejeitar esses benefícios aos servidores. A missão dele foi cumprida, a minha seria concluída na Assembléia, com a derrubada dos vetos.
    Mudou o governo e nos primeiros dias da nova legislatura, os vetos ao meu projeto foram submetidos à apreciação dos deputados. Ambos os vetos foram derrubados. Em expediente de 15 de maio de 1987, o deputado José Fernandes, então presidente da Casa, comunicava ao governador Tarcisio Burity a transformação dos meus projetos em lei. Essas leis também prescreviam a extensão dos benefícios da Lei da Viúvas, ao cônjuge sobrevivente, fosse casado civilmente ou não, e contemplava por igual às mães que percebiam pensão em razão do filho falecido. Lula conseguiu derrubar minhas leis. Agora, a pensão é reduzida em comparação aos vencimentos do falecido. E os aposentados, que pagaram a previdência justamente para ter o direito de se aposentar, continuarão pagando até morrer. A Lei de Dilma separa viúva nova de viúva velha, pelo tempo do casamento, para ter direito à pensão do marido falecido.E por pouco tempo...


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